Secretaria de Educação de Colatina recorre de decisão que anulou diploma

A secretária de Educação de Colatina, Daniella Fachetti Horta, recorreu da decisão da Justiça Federal que anulou o diploma de mestrado dela. A gestora afirma que cumpriu todos os requisitos exigidos no processo de revalidação e busca comprovar a legalidade do título.

A secretária concluiu o mestrado em Ciência da Educação na Universidad Americana, no Paraguai, no ano de 2015. O diploma havia sido revalidado pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), que, depois de encontrar “inconsistências”, não homologou o título.

Em nota encaminhada para a reportagem do Folha Vitória, Daniella afirmou que a universidade não analisou provas documentais apresentadas por ela no processo, como passaporte, emissão de cidadania do Paraguai – exigida pelo Consulado, à época dos estudos – além de imagens e vídeos que atestam sua presença em aulas e na defesa da dissertação.

Apesar do desgaste de uma decisão como a proferida em primeiro grau, tenho convicção de que atendi a todos os pré-requisitos exigidos no edital de revalidação. Durante o tempo em que estudei, me ausentei do município para as aulas em Assunção de forma não-remunerada pelo município, assisti às aulas e cumpri mais horas de aulas do que o mínimo exigido”.

Daniella Fachetti Horta, secretária de Educação de Colatina

Daniella também afirmou que não há irregularidades no diploma. “Tenho uma trajetória de mais de 16 anos na Secretaria de Educação, mais de 30 de carreira, jamais concordaria com qualquer prática ilegal”.

Secretária pediu suspensão de aumento salarial

Após a decisão da 1ª Vara Federal de Colatina, em abril, a secretária informou ter solicitado à Prefeitura a suspensão temporária do aumento salarial recebido após a titulação como mestre.

Segundo ela, a medida foi adotada de forma voluntária, como forma de evitar questionamentos sobre o uso de recursos públicos.

Mesmo com a certeza de que meu diploma é legal e que de fato cursei a especialização stricto sensu, não quero que pairem dúvidas sobre minha idoneidade e compromisso com o dinheiro público. Por isso prefiro abrir mão de parte do meu salário até que a Justiça reconheça a legalidade do meu diploma.

Daniella Fachetti Horta, secretária de Educação de Colatina

Advogado diz que decisão fere princípio constitucional

O advogado Marcelo Souto, especialista em Direito Civil que representa a secretária de Educação no Rio de Janeiro, a decisão da UFRJ fere o princípio constitucional da ampla defesa e descumpre normas jurídicas relacionadas à revisão de titulações.

A parte entregou, de forma tempestiva, integral, idônea e absolutamente completa toda a documentação exigida pela UFRJ, em estrita observância aos termos do edital, às resoluções internas da Universidade, às normativas do MEC e à legislação federal aplicável.

Marcelo Souto, advogado e especialista em Direito Civil

O advogado também destaca que, conforme prevê o artigo 54 da Lei 9784/99, o poder público tem o prazo máximo de 5 anos para anular uma decisão administrativa – como o reconhecimento dos títulos de mestre e doutor, no caso – se enxergar ali indícios de irregularidade.



FONTE: Folha Vitória


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