Divórcio unilateral: entenda o que pode mudar na lei para facilitar a separação no Brasil


Foto: Magnific

Um projeto de lei no Senado propõe uma alteração no Código Civil e pode permitir que casais se divorciem de forma unilateral no Brasil. O texto prevê que um dos cônjuges pode pedir o divórcio no cartório, mesmo que não haja acordo entre o casal.

Pela proposta, a outra parte será notificada formalmente e a separação pode ser oficializada em cartório. O divórcio será formalizado independente de haver manifestação favorável.

Atualmente, o divórcio por via extrajudicial, no cartório, ocorre apenas quando as duas partes se manifestam pelo fim do casamento. O divórcio unilateral já existe, mas apenas por meio de ação judicial.

A mudança é prevista no anteprojeto de reforma do Código Civil. Ela só passará a valer caso o projeto de lei seja aprovado no Senado, Câmara dos Deputados e sancionado pela presidência da República.

Como vai funcionar o divórcio unilateral

Para a advogada Camila Rodrigues, a medida visa facilitar o divórcio quando não há acordo, já que a separação por processo litigioso costuma ser longa e desgastante.

A lógica por trás da proposta é a de que o divórcio é um direito potestativo, ou seja, depende da vontade de apenas uma das partes, ninguém pode ser obrigado a permanecer casado.

Camila Rodrigues, advogada

Ela destaca que a mudança desvincula o fim do casamento de questões como partilha de bens, guarda e pensão. Essas pendências devem ser decididas por acordo prévio ou na Justiça, mas o pedido de divórcio unilateral por cartório já garantirá a separação.

De acordo com a advogada, o projeto pode reduzir custos e descongestionar processos dos tribunais de Justiça.

Ao tirar do Judiciário os divórcios que não envolvem litígio real sobre o próprio vínculo, a proposta tende a aliviar a sobrecarga dos tribunais e tornar o procedimento mais rápido e barato. O ganho de agilidade é o ponto mais elogiado da reforma.

Camila Rodrigues, advogada

Camila Rodrigues é advogada especialista em Direito Civil e de Família
Camila Rodrigues é advogada especialista em Direito Civil e de Família. Foto: Acervo pessoal

O advogado especializado em Direito Civil e Família e secretário-geral da OAB-ES, Eduardo Sarlo, destacou a desburocratização do processo. Ele ainda falou sobre os meios de notificação formal pelo cartório para a outra parte.

Segundo ele, a proposta exige meios que garantam a ciência do cônjuge, como correspondência com aviso de recebimento, notificação por oficial competente ou outros mecanismos legalmente admitidos.

Em princípio, deverão ser utilizados meios alternativos de notificação, preservando o contraditório e a segurança jurídica. A recusa injustificada em receber a comunicação não deve impedir a efetivação do divórcio.

Eduardo Sarlo, advogado

Como fica a guarda dos filhos?

Quando o casal tem filhos menores ou incapazes, a advogada Camila Rodrigues destacou que, atualmente, o processo precisa de participação do Ministério Público para resguardar os direitos das crianças.

Segundo o advogado Eduardo Sarlo, caso haja a mudança, as questões relativas aos filhos continuarão exigindo intervenção do Ministério Público e eventual apreciação judicial.

“O divórcio unilateral trataria da extinção do casamento. Temas relacionados à guarda, convivência familiar, alimentos e outras questões envolvendo menores continuam sujeitos à análise judicial quando não houver acordo entre os pais”, destaca Eduardo Sarlo.

Partilha de bens

Camila Rodrigues também observa que o projeto de lei não altera a partilha de bens, que segue da mesma forma que na legislatura atual.

“Da mesma forma: a partilha não é condição para o divórcio. O casal se divorcia primeiro e pode discutir os bens depois, seja por acordo, seja na Justiça. É possível, portanto, estar divorciado e ainda ter patrimônio a partilhar”, ressalta a advogada.

Proposta beneficia vítimas de violência

Para a advogada, a proposta ainda pode beneficiar vítimas de violência doméstica, facilitando o fim do casamento com agressores. Ela ressalta que as vítimas poderão se divorciar sem mesmo ter contato com o agressor.

Advogados alertam sobre riscos do projeto

Camila Rodrigues observou que o projeto abre brecha para que uma pessoa se separe sem que haja partilha de bens e depois se case com comunhão universal de bens com outra pessoa.

No entanto, a grande preocupação em torno do projeto é que uma pessoa pode estar divorciada sem participação no processo. A advogada chama a atenção de que a notificação pode ser feita por edital, quando uma das partes não é localizada.

Portanto, para ela, há o risco de uma pessoa tomar conhecimento do divórcio apenas após ele já ter sido averbado.

Esse é o principal alerta levantado por especialistas. Daí a importância de a regulamentação detalhar bem prazos e formas de notificação, para reduzir brechas.

Camila Rodrigues, advogada

Por outro lado, Eduardo Sarlo afirma que o projeto busca evitar essa situação ao exigir a notificação formal, mas reconhece que há críticas ao risco de notificações inadequadas. Para ele, o projeto precisa de mecanismos eficazes para assegurar ampla ciência do processo.

Eduardo Sarlo advogado
Advogado Eduardo Sarlo. Foto: Arquivo pessoal

A proposta não cria um novo direito ao divórcio, pois este já existe e independe de justificativa. O que ela pretende é simplificar o procedimento para formalizar uma situação jurídica que já não pode ser impedida pelo outro cônjuge. O grande desafio será conciliar celeridade e desburocratização com segurança jurídica e proteção dos direitos das partes envolvidas.

Eduardo Sarlo, advogado

O que fazer se o projeto for aprovado

Os advogados Camila Rodrigues e Eduardo Sarlo também deram dicas para os casais protegerem seus direitos diante de uma eventual mudança na lei:

  • Manter endereços e dados de contato atualizados, para não correr o risco de uma notificação por edital passar despercebida;
  • Reunir documentação patrimonial e preservar registros financeiros relevantes;
  • Buscar orientação jurídica desde o início, a presença de advogado é obrigatória de qualquer modo;
  • Tratar partilha, guarda e pensão com a mesma atenção que se dá ao divórcio em si, já que esses pontos não se resolvem automaticamente;
  • Documentar acordos por escrito;
  • Sempre que houver filhos ou patrimônio relevante, considerar a homologação judicial continua sendo a forma mais segura de evitar problemas futuros.



FONTE: Folha Vitória


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