Deputados aprovam LDO com emendas impositivas e aumento no orçamento dos Poderes


Sede da Ales (Foto: Kamyla Passos/Ales)

Em uma sessão extraordinária nesta quarta-feira (21), a Assembleia Legislativa aprovou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) – texto que fixa as metas e prioridades para os gastos do governo – com emendas que impactam o Orçamento do Estado para o ano que vem.

As mudanças atingem, principalmente, os repasses de valores do governo do Estado para os outros Poderes (duodécimo), estabelecendo uma nova base de cálculo para os reajustes.

Na prática, a previsão é que o orçamento da Assembleia, do Ministério Público, do Tribunal de Justiça, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública aumentem.

As alterações também incluíram na LDO as emendas impositivas – aprovadas pelos deputados na semana passada – e definiram de onde sairá o recurso para atender às indicações dos parlamentares.

Votação relâmpago

A LDO foi aprovada por aclamação em duas votações que não duraram nem três minutos.

O rito normal é que o projeto seja analisado e votado, primeiro, na Comissão de Finanças da Assembleia, onde um relator produz um parecer que é julgado pelo colegiado. Só após, o texto segue para plenário para o crivo de todos os parlamentares.

No entanto, na última terça-feira (20), o presidente da Assembleia, Marcelo Santos (União), criou uma Comissão Especial para apreciar a LDO, sob a justificativa de dar celeridade ao processo – uma vez que a tramitação da matéria foi atropelada pelo processo eleitoral.

O presidente da Comissão de Finanças, Mazinho dos Anjos (MDB), e dois membros titulares do colegiado – Danilo Bahiense (PL) e Coronel Weliton (DC) – integraram a comissão. Mazinho foi o relator.

Cerca de uma hora antes do início da sessão – que começou às 9h –, a Mesa Diretora, presidida por Marcelo Santos, protocolou cinco emendas aditivas e modificativas ao projeto enviado pelo governo.

Marcelo Santos – Foto: Nicole Contão/Ales

Emendas impositivas regulamentadas

A primeira emenda acrescentou dois parágrafos ao artigo 9º da LDO, estabelecendo uma reserva financeira específica para as emendas individuais impositivas, que devem alcançar o montante de R$ 435 milhões no ano que vem – atualmente somam R$ 90 milhões:

“§ 2º Para atendimento das emendas individuais de execução obrigatória de que tratam os §§ 8º a 16 do art. 151 da Constituição Estadual, o Projeto e a Lei Orçamentária de 2027 conterão reserva específica, em montante equivalente ao limite previsto no § 8º do referido artigo, a qual não será computada no percentual mínimo estabelecido no caput deste artigo”.

“§ 3º Caso o Projeto de Lei Orçamentária de 2027, já encaminhado à Assembleia Legislativa, não contenha a reserva de que trata o § 2º deste artigo, ou a contenha em montante inferior, as emendas individuais poderão indicar como fonte a anulação de dotações da reserva de contingência, não se aplicando o percentual mínimo do caput na medida das anulações efetuadas para esse fim, sem prejuízo da indicação de outras fontes admitidas no art. 23, I, desta Lei.”

A emenda 4 também trata do mesmo tema. Ela inclui ao artigo 23 da LDO a obrigatoriedade do pagamento das emendas e a forma de distribuição – que deverá ser igualitária entre os deputados e, metade do valor, destinada à saúde. Também estabelece regras de transparência e rastreabilidade.

Mudança no cálculo

A principal alteração na LDO foi incluída pela emenda modificativa de número 2, que muda o artigo 21 da LDO, referente ao cálculo do orçamento dos poderes.

Até então, o Poder Judiciário, a Assembleia Legislativa, o Tribunal de Contas, o Ministério Público e a Defensoria Pública elaboravam suas respectivas propostas orçamentárias “tendo como limite para a fixação das despesas a atualização da inflação, aferida entre julho de 2025 e junho de 2026 pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acrescida de 2,5% do valor da dotação orçamentária consignada na Lei Orçamentária 2026 na fonte 500”.

A emenda trocou a base de cálculo: sai o IPCA e entra um percentual fixo em cima da Receita Corrente Líquida (RCL) apurada no período de julho de 2025 a junho de 2026:

  • Poder Judiciário: 6,131%
  • Assembleia Legislativa: 1,281%
  • Tribunal de Contas: 1,017%
  • Ministério Público: 2,456%
  • Defensoria Pública: 0,750%

A emenda diz ainda que “para fins de apuração dos limites estabelecidos no § 1º deste artigo, serão consideradas as despesas destinadas à cobertura da insuficiência financeira do fundo financeiro correspondente a cada órgão, observado o disposto no art. 14 desta Lei”.

Não há menção, na emenda protocolada, de impacto financeiro. Mas, a previsão é que haja aumento na cota orçamentária dos poderes, o que ficou evidente no posicionamento da Assembleia sobre o tema, encaminhado à coluna.

Reuniões com chefes de Poderes

Questionado sobre os percentuais definidos para o orçamento dos poderes, o presidente Marcelo Santos respondeu, por nota, que se trata de uma atualização dos parâmetros orçamentários:

“A Assembleia esclarece que os percentuais destinados aos Poderes e instituições autônomas estaduais não foram criados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2027. A medida atualiza os parâmetros orçamentários já existentes, considerando a composição das dotações e dos créditos suplementares, além de um acréscimo equivalente a 0,1 ponto percentual da Receita Corrente Líquida (RCL) do Estado”, diz trecho da nota.

Ou seja, para se chegar a cada índice, foram somadas as dotações e as suplementações ocorridas no último ano para cada Poder, além do acréscimo referente à RCL, o que significa um aumento no valor a ser repassado agora. A nota também diz que as novas regras simplificam e reduzem a burocracia:

“A atualização busca simplificar os procedimentos orçamentários, reduzir a burocracia e assegurar maior previsibilidade ao planejamento financeiro das instituições, respeitando a autonomia de cada uma e os limites fiscais estabelecidos na legislação”.

Deputados ouvidos pela coluna, sob reserva, afirmaram que Marcelo teria se reunido com os chefes dos demais poderes antes de apresentar o pacote de emendas – o que também foi endossado pela nota:
“A definição dos novos parâmetros é resultado de uma série de reuniões e do diálogo institucional mantido pela Assembleia Legislativa com os chefes dos Poderes e das instituições autônomas, considerando as necessidades apresentadas ao longo desse processo”.

Agilidade no acesso aos fundos

Além da mudança no cálculo, uma outra emenda incluída na LDO – a de número 3 – agiliza o acesso do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública aos fundos mantidos por cada um desses órgãos.

Os fundos são recursos arrecadados por meio de custas processuais, taxas judiciais, emolumentos de cartórios, fianças, multas e outras receitas próprias independentes do cofre do Estado. Porém, para movimentar esses valores, os poderes dependem do Executivo.

A emenda aprovada pelos deputados força o governo do Estado a liberar e disponibilizar essa verba em no máximo 3 dias úteis após o pedido formal do órgão:

“O superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, relativo aos fundos vinculados aos órgãos do Poder Judiciário, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, poderá ser utilizado para abertura de créditos adicionais em favor dos respectivos fundos, observada a legislação aplicável, devendo o Poder Executivo, mediante solicitação formal do órgão interessado, adotar as providências necessárias à sua disponibilização no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contado do protocolo do pedido, respeitadas as vinculações legais dos recursos e as disposições do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964”, diz trecho da emenda.

O que diz o governo

Secretário Álvaro Duboc (foto: Ascom/SEP)

As secretarias da Fazenda e de Planejamento foram procuradas pela coluna De Olho no Poder para se manifestarem sobre as mudanças na LDO.

De acordo com o secretário de Planejamento, Álvaro Duboc, as duas pastas ainda estão analisando o impacto financeiro das novas regras, mas ele confirmou que, com as mudanças, os repasses para os orçamentos dos Poderes aumentam de valor.

Após a aprovação, a LDO segue para o governador Ricardo Ferraço, que tem 15 dias para sancionar ou vetar o texto com as emendas.

Em tempo: A peça orçamentária que prevê receita de R$ 35,4 bilhões para 2027 está tramitando na Assembleia e deve ser votada na semana que vem.



FONTE: Folha Vitória


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