Transição de governo: o que o gestor pode e não pode fazer no último ano de mandato


Foto: Canva

*Artigo escrito por Sandro Câmara, advogado e mestrando em Políticas Públicas

Passada a votação, abre-se um período delicado da vida administrativa, que é a transição de governo. É a fase em que o poder ainda está nas mãos de quem se despede, mas o mandato já tem prazo de validade. Por isso mesmo, o ordenamento jurídico impõe limites claros ao gestor que sai, para que a máquina pública seja entregue funcionando, e não em regime de terra arrasada.

O primeiro balizador é a Lei de Responsabilidade Fiscal. Seu artigo 42 proíbe que o titular de Poder ou órgão, nos dois últimos quadrimestres do mandato, contraia obrigação de despesa que não possa ser paga no mesmo exercício ou que deixe parcelas a pagar para o exercício seguinte sem disponibilidade de caixa.

A regra combate um vício histórico, que é gastar no apagar das luzes e empurrar a conta para o sucessor. O descumprimento pode configurar improbidade administrativa e até crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal.

Os restos a pagar são o coração da questão. Não basta empenhar, pois é preciso lastro financeiro. Inscrever despesas sem caixa correspondente transfere ao próximo governo um passivo oculto que compromete políticas essenciais logo nos primeiros meses.

A jurisprudência dos Tribunais de Contas é firme em responsabilizar o gestor que ignora esse limite, ainda que a obra ou o serviço tenham finalidade legítima.

Há, ainda, um conjunto de vedações que protegem a continuidade administrativa. Nomeações e exonerações de última hora, reajustes sem previsão orçamentária, doações de bens públicos, contratações emergenciais forjadas e aditivos contratuais desproporcionais costumam ser objeto de controle rigoroso. O princípio da impessoalidade não se suspende porque o mandato acabou.

O que o gestor pode e deve fazer é preparar a entrega. Boa prática, hoje amparada por normas de transição em diversos entes, é constituir equipe de transição, franquear acesso a dados fiscais, contratos, folha de pagamento, convênios e obras em andamento, e produzir relatório circunstanciado da situação real da administração. Transparência não é cortesia, mas dever republicano.

A continuidade das políticas públicas é o valor a ser preservado. O Estado não se interrompe a cada quatro anos. Programas de saúde, educação e assistência social não pertencem a governos, pertencem à população.

Sabotar essa continuidade, seja pela via fiscal, seja pela desorganização deliberada da máquina, é trair a função pública.

Quem assume um mandato recebe um encargo temporário, e quem o encerra tem o dever de devolvê-lo íntegro a quem chega.

Sandro Câmara é advogado. Foto: Acervo pessoal



FONTE: Folha Vitória


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