STJ nega habeas corpus e Leopoldo continua preso

O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou uma liminar de habeas corpus substitutiva requerida pela defesa do ex-juiz Antônio Leopoldo Teixeira.

Leopoldo está preso preventivamente e foi condenado a 24 anos de prisão no último dia 12 de março por mandar matar o juiz  Alexandre Martins de Castro Filho, em 2003.

No pedido, a defesa do condenado alegava que a prisão preventiva de Leopoldo havia ocorrido de forma arbitrária, sem conhecimento do Ministério Público.

Assim, funcionaria também como uma forma de fazer com que o réu começasse a cumprir a pena antes do trânsito em julgado, o que tornaria a medida ilegal.

Além disso, a defesa citou o fato de o crime ser antigo e que Leopoldo respondeu em liberdade por mais de 20 anos, sem nunca interferir no andamento do processo e que não apresenta ameaça ou perigo à sociedade, o que derrubaria a necessidade da prisão preventiva no momento.

Os argumentos do ministro

Na decisão, o ministro do STJ afirmou que a liminar de habeas corpus é uma medida excepcional, que só poderia ser concedida caso fosse comprovado qualquer tipo de ilegalidade, o que não ficou provado nos autos.

Segundo o ministro, não há nenhum indicativo de ilegalidade ou que justifique a libertação imediata de Leopoldo no momento.

“Na espécie, sem qualquer adiantamento do mérito da demanda, não vislumbro, ao
menos neste instante, a presença de pressuposto autorizativo da concessão da tutela de urgência pretendida”
, afirmou.

O que diz a defesa

Por nota, a defesa do ex-juiz afirma que ainda aguarda ainda o julgamento do mérito do habeas corpus pela quinta turma do STJ após o parecer do ministro.



FONTE: Folha Vitória


Descubra mais sobre Pauta Capixaba

Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.

Deixe comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos necessários são marcados com *.