STF libera parte dos “penduricalhos”; entenda como vai funcionar


Foto: Fábio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na última terça-feira (30) o julgamento sobre os chamados “penduricalhos“, pagamentos extras que extrapolam o limite do teto salarial para magistrados e membros de Ministérios Públicos (MPs).

O Plenário do STF decidiu de forma unânime flexibilizar parte dos pagamentos que haviam sido barrados pela própria Corte em março deste ano. O teto constitucional atualmente é de R$ 46.366,19.

Um dos principais recuos dos ministros foi a autorização para que os tribunais e unidades do MP convertam em dinheiro as horas extras do plantão presencial, desde que cumpram o limite de 35% do teto do funcionalismo público.

No caso de plantão virtual, os magistrados e promotores só poderão receber pelas horas em que foram efetivamente acionados.

O tribunal detalhou como as novas diretrizes devem ser aplicadas em dez situações práticas, estipulando limites rígidos e acabando com pagamentos automáticos de benefícios.

Veja o que muda no pagamento de penduricalhos

1. Auxílio-alimentação e creche

  • Como fica: o STF reafirmou o veto absoluto. Auxílios criados por resoluções administrativas, leis estaduais ou decisões judiciais locais são inconstitucionais e devem ter os pagamentos cortados imediatamente.

2. Férias, plantões e licenças não usufruídas

  • Como fica: a conversão desses períodos em dinheiro passa a ser uma exceção. Só poderão ser indenizados os períodos anteriores à decisão que o servidor não pôde usufruir por “estrita necessidade do serviço”. O pagamento total dessas verbas indenizatórias fica limitado a 35% do subsídio do magistrado.

3. Adicional por Tempo de Antiguidade (PVTAC)

  • Como fica: o bônus de 5% a cada cinco anos de atividade jurídica poderá ser pago de forma automática (sem necessidade de pedido individual) para ativos, inativos e pensionistas (caso o falecido já tivesse o direito). O valor, contudo, também deve respeitar o teto de 35% do subsídio.

4. Acúmulo de PVTAC e o antigo ATS

  • Como fica: o STF alertou que o novo adicional de antiguidade não pode ser confundido com o antigo Adicional por Tempo de Serviço (ATS), extinto em 2006. É proibido usar o mesmo período de trabalho para receber os dois benefícios simultaneamente; cada ano trabalhado só conta para uma das vantagens.

5. Gratificação por acúmulo de função (GAJU)

  • Como fica: a gratificação por acúmulo de processos só poderá ser paga dentro do teto constitucional e em unidades de trabalho comprovadamente sobrecarregadas. Os critérios objetivos para definir o que é um “volume excessivo” de ações serão fixados em uma resolução conjunta entre o CNJ e o CNMP. Gratificações por atividades normais do cargo continuam estritamente proibidas.

6. Comarcas de difícil provimento

  • Como fica: a gratificação por trabalhar em locais de difícil acesso (GEDP) pode ser somada à gratificação por acúmulo de processos, desde que a soma respeite o teto. Contudo, o benefício só continuará sendo pago às comarcas que já tinham esse status reconhecido antes do julgamento de março de 2026.

7. Auxílio-saúde sob lupa

  • Como fica: acabou o pagamento em valor fixo. O auxílio-saúde passa a exigir a comprovação e reembolso de despesas médicas reais feitas pelo servidor.

8. Venda de plantões judiciais

  • Como fica: Tribunais e procuradorias podem converter folgas de plantões em dinheiro, mas há um limite de 30 dias por ano e o teto de 35% do subsídio deve ser respeitado. Em plantões virtuais, o pagamento só ocorre se o magistrado for efetivamente acionado para realizar um ato processual. Os valores diários serão tabelados pelo CNJ e CNMP.

9. Pente-fino nos pagamentos atrasados (Passivos)

  • Como fica: o Corregedor Nacional de Justiça tem o prazo de 30 dias para apresentar uma lista completa de todos os pagamentos retroativos anteriores à decisão que já foram auditados e validados. A liberação do dinheiro só acontecerá após o Plenário do STF dar o aval final a essa lista, mantendo sempre o limite de 35% do subsídio.

*Com informações do R7



FONTE: Folha Vitória


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