Promessas eleitorais na internet podem virar provas em cartório
Promessas eleitorais, compromissos e declarações publicados por candidatos na internet podem ser registrados em cartório durante campanhas eleitorais por meio do e-Not Provas. A ferramenta preserva informações sobre o conteúdo, como data, horário e endereço eletrônico, antes que a publicação seja apagada ou alterada.
O serviço é do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) e integra a plataforma e-Notariado. Segundo o Sinoreg/ES, 1.259 páginas digitais já foram autenticadas no Espírito Santo desde o início do funcionamento da ferramenta.
O e-Not Provas permite registrar publicações em redes sociais, sites e outras plataformas digitais. Além de promessas eleitorais, o cidadão pode preservar posicionamentos, acusações, ofensas e outros conteúdos que possam ter relevância em uma discussão judicial.
A ferramenta funciona de forma online, 24 horas por dia. Após a captura, um tabelião de notas valida o material e confere fé pública à existência daquele conteúdo no momento do registro.
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O procedimento difere de uma simples captura de tela, porque associa o registro da publicação à validação do tabelião. Isso permite documentar as características do conteúdo disponível na internet em determinado momento, inclusive se ele for posteriormente modificado ou excluído.
O registro, porém, não significa que o conteúdo será automaticamente aceito como prova nem define o resultado de eventual ação judicial ou eleitoral. A utilização e a avaliação do material dependem do caso concreto e da autoridade competente.
A ata notarial já é usada para documentar conteúdos digitais. O artigo 384 do Código de Processo Civil prevê que o tabelião pode documentar fatos constatados por seus sentidos, e o e-Not Provas amplia a captura e a preservação desses conteúdos por meio de uma ferramenta online.
*Texto sob a supervisão da editora Erika Santos
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