Professores de 40 municípios do ES têm vencimento-base abaixo do piso
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) identificou que 40 municípios do Espírito Santo mantinham vencimentos-base de professores abaixo do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério (PSPN) em setembro de 2025.
Após a fiscalização, o órgão determinou a apresentação de estudos e planos para corrigir as irregularidades em 90 dias. A decisão foi tomada em 24 de outubro, conforme o voto-vista do conselheiro Sérgio Aboudib.
O levantamento analisou o cumprimento da Lei Federal nº 11.738/2008, que regulamenta o piso nacional dos profissionais do magistério público da educação básica.
Em 2025, o piso correspondia a R$ 3.042,35 para jornada de 25 horas semanais e a R$ 4.867,77 para 40 horas.
No período analisado, os municípios capixabas tinham 46.341 profissionais do magistério em exercício, ocupando 57.424 cargos, já que parte dos servidores possui mais de um vínculo.
A remuneração bruta média por profissional era de R$ 5.759,76, enquanto o valor líquido médio, após os descontos obrigatórios, chegou a R$ 4.406,10. A fiscalização, porém, apontou cinco tipos de irregularidades relacionadas à legislação, ao cálculo e ao pagamento dos vencimentos.
Cinco irregularidades identificadas
A principal ocorrência foi encontrada em 40 municípios, onde os vencimentos-base dos profissionais do magistério estavam fixados em valores inferiores ao piso nacional. Segundo o relatório técnico, o cenário demonstra inconsistências nas políticas remuneratórias municipais e a necessidade de adequação às regras federais.
O TCE-ES também identificou complementação salarial inadequada em Cachoeiro de Itapemirim e Vitória. Nos dois municípios, vantagens pessoais e gratificações foram incluídas no cálculo da complementação do piso.
A legislação determina que o piso incida sobre o vencimento básico da carreira. Por isso, gratificações, adicionais e vantagens transitórias ou pessoais não podem compor o valor usado para alcançar o mínimo previsto em lei.
Outra irregularidade foi constatada em 17 municípios, onde não havia norma específica para estabelecer a remuneração de professores contratados temporariamente.
Em alguns casos, os valores eram definidos por decretos, editais de contratação ou práticas administrativas internas, sem previsão em lei específica.
O relatório destacou que o direito ao piso nacional também alcança docentes temporários que exercem atribuições equivalentes às dos servidores efetivos. A norma não faz distinção entre os vínculos funcionais para garantir o pagamento mínimo.
Pagamento abaixo do piso em 24 municípios
A fiscalização apontou ainda o pagamento efetivo de vencimento-base abaixo do piso em 24 municípios. Nesse caso, a irregularidade não se limita à existência de uma lei municipal com valor inferior, mas envolve a execução da folha de pagamento.
O descumprimento de pagamento inferior ao piso salarial não se restringe à legislação formal, mas há casos de falha material na execução remuneratória, que compromete a valorização dos profissionais do magistério e afronta diretrizes constitucionais e legais.
Relatório do TCE-ES
Em Dores do Rio Preto, o Tribunal identificou o uso indevido da extensão de carga horária para definir o enquadramento no piso. O município somava diferentes jornadas exercidas pelo mesmo servidor para estabelecer o parâmetro de referência da remuneração mínima.
Na prática, segundo a análise, esse método altera o piso para uma jornada superior e desconsidera a carga horária originalmente prevista no vínculo do profissional. A ocorrência foi classificada como a quinta irregularidade identificada na fiscalização.
Diante dos apontamentos, o TCE-ES determinou que os municípios apresentem estudos técnicos e financeiros, além de um plano de ação com medidas para corrigir as falhas, responsáveis pela execução e prazos para implementação.
O planejamento deverá respeitar os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e, nos municípios que possuem Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), considerar impactos previdenciários e atuariais.

