Pode votar de bermuda, chinelo ou roupa com propaganda? Veja as regras


Eleitor pode votar de chinelo e bermuda. Foto gerada por IA

Nas Eleições 2026, não há exigência de traje formal, ou seja, o eleitor poderá votar de bermuda, chinelo, camiseta, regata ou outras roupas casuais. Também será permitido usar itens com nome, número, foto ou símbolo de candidato, partido ou coligação, desde que a manifestação seja individual e silenciosa.

A única restrição do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre vestimentas é que é proibido a entrada sem camisa ou em trajes de banho na seção eleitoral. O eleitor deve apresentar a documentação necessária e seguir as orientações dos mesários durante o atendimento.

O eleitor pode usar camiseta, boné, adesivo ou outro item que demonstre preferência por candidato ou partido. A vestimenta, por si só, não impede a votação, desde que não seja usada como forma de propaganda para outras pessoas.

A regra não permite atuação coletiva ou tentativa de influenciar outros eleitores. A legislação eleitoral proíbe boca de urna e outras ações que possam interferir na liberdade de escolha no dia da votação.

Mesmo uma roupa com vários elementos de campanha não caracteriza automaticamente uma irregularidade. A restrição é se o eleitor abordar pessoas, pedir votos, distribuir materiais ou organizar manifestação política dentro ou nas proximidades da seção eleitoral.

O que não pode vestir na eleição?

Não há um código de vestimenta para o eleitor. Bermudas, shorts, camisetas, regatas, chinelos e outros calçados ou roupas informais são permitidos. Roupas, acessórios e adesivos de candidatos e partidos também são liberados.

As únicas proibições são a entrada do eleitor na seção eleitoral sem camisa ou apenas em trajes de banho, como sunga, biquini ou maiô.

Já para os mesários, a regra é específica. Esses participantes não podem utilizar vestimentas ou itens relacionados a um candidato, partido, federação ou coligação.

O que não pode fazer no dia da eleição

Embora a manifestação individual e silenciosa seja permitida, o eleitor não pode transformar a demonstração de preferência em campanha. Entre as condutas proibidas estão:

  • Fazer boca de urna;
  • Pedir votos para candidatos ou partidos;
  • Abordar outros eleitores para tentar influenciar o voto;
  • Distribuir santinhos ou outros materiais de campanha;
  • Promover aglomeração com finalidade de propaganda;
  • Organizar manifestação coletiva de apoio a candidato ou partido;
  • Usar métodos que possam comprometer a liberdade do voto.

Celular não entra na cabine

Dentro da cabine de votação, a regra busca preservar o sigilo do voto. O eleitor deve votar sozinho e não pode usar celular, máquina fotográfica, filmadora ou outro equipamento que possa registrar a escolha.

O celular deverá ficar no local indicado pela mesa antes da entrada na cabine. Assim, mesmo que esteja com uma camiseta de candidato, o eleitor não poderá fotografar a urna nem registrar o próprio voto.

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O que pode e o que não pode nas Eleições

Sim, não há exigência de trajes formais no dia da votação.

Sim, é permitido realizar manifestações individuais e silenciosas, incluindo o uso de vestimentas e acessórios de candidatos.

Não, é proibido entrar na seção eleitoral sem camisa, bermuda ou usando traje de banho, como sunga, biquini e maiô.

Não, pedir voto ou fazer campanha para um candidato ou partido no dia da eleição é proibido pela legislação eleitoral.

Não, a lei eleitoral proíbe a distribuição de santinhos e itens como vestimentas e adesivos de candidatos ou partidos no dia da eleição.

Não, as aglomerações, comícios, carreatas e manifestações com som alto são proibidas no dia da eleição.

Não, a entrada com celular ou equipamentos fotográficos na cabine de votação é proibida para garantir o sigilo do voto, mesmo que o eleitor esteja com vestimentas de candidato.

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FONTE: Folha Vitória


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