“Perseguição com as gostosas”: PM aborda eleitora por usar cropped e dar bom dia na Serra
Uma eleitora da Serra, no Espírito Santo, foi abordada por policiais durante o segundo turno das eleições, neste domingo (25), após denúncias de que estaria tentando influenciar votos por cumprimentar pessoas na rua enquanto usava uma blusa cropped.
Em um vídeo publicado nas redes sociais, Fabrícia Barbosa contou que os policiais disseram ter recebido três denúncias. Segundo o relato, a reclamação seria de que a roupa e a abordagem aos eleitores poderiam configurar tentativa de indução de voto. Veja o vídeo abaixo:
“JÁ COMEÇARAM A PERSEGUIR AS GOSTOSAS”
Ao comentar o episódio, a eleitora afirmou que costuma cumprimentar e conversar com moradores de Porto Canoa, bairro onde diz ter crescido. Ela também declarou conhecer as regras eleitorais e disse que pretende continuar interagindo com as pessoas.
“Eu adoro conversar com as pessoas, eu venho do comércio, eu dou bom dia para todo mundo”, afirmou.
A eleitora também ironizou a situação ao comentar a roupa que usava e resumiu o episódio com a frase: “Já começaram a perseguir as gostosas”.
Segundo ela, a abordagem terminou em tom descontraído, e os policiais apenas fizeram um alerta. Não há, no relato publicado, informação sobre prisão ou aplicação de penalidade. O Folha Vitória perguntou sobe o fato para a Polícia Militar e quando houver resposta, a matéria será atualizada.
SITUAÇÃO PODE SER ENQUADRADA COMO CRIME ELEITORAL?
O uso de roupas que deixam a barriga à mostra não configura crime eleitoral. A legislação estabelece regras para manifestações políticas durante a votação, mas não proíbe determinado tipo de vestimenta.
Segundo o advogado eleitoral Hélio Maldonado, a manifestação individual e silenciosa de preferência política é permitida.
“A legislação permite bandeiras, camisetas, adesivos e outros adornos semelhantes que indiquem a preferência política do eleitor”, explicou, com base no artigo 39-A da Lei nº 9.504/1997 e na Resolução do TSE nº 23.610.
O advogado ressalta que o limite está em práticas como pedidos de voto, abordagens para convencer eleitores, manifestações coletivas e atos de boca de urna. Portanto, o uso de cropped, por si só, não caracteriza infração eleitoral.
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