Nova lei libera merenda para professores da rede estadual do ES
Professores em efetivo exercício na rede pública estadual poderão fazer as refeições na escola, nos mesmos horários e com o mesmo cardápio oferecido aos alunos. A Lei 12.955, sancionada pelo governador Ricardo Ferraço (MDB) na segunda-feira (28), assegura o benefício sem desconto, redução ou perda do auxílio-alimentação.
A legislação entra em vigor 90 dias após a publicação. O governo do Estado será responsável por implementar o atendimento nas unidades de ensino.
Recursos para a alimentação
O texto determina que o governo inclua, nas leis orçamentárias anuais, uma dotação específica e suplementar para custear a alimentação dos profissionais da educação. A medida não poderá prejudicar a quantidade nem a qualidade da merenda destinada aos estudantes.
A lei também proíbe o uso exclusivo de recursos vinculados à alimentação dos alunos, como os do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE/FNDE), para custear as refeições dos profissionais.
A proposta surgiu a partir da situação de professores que cumprem jornadas ampliadas ou se deslocam entre diferentes unidades de ensino.
Possível ampliação do benefício
A expressão “profissionais da educação” abre caminho para que o benefício alcance outros trabalhadores das escolas, como pedagogos, coordenadores, supervisores e cuidadores. A ampliação dependerá da implementação pelo governo do Estado e pode alcançar cerca de 20 mil trabalhadores.
Trabalhadores terceirizados da Secretaria de Estado da Educação (Sedu), como merendeiras, vigilantes, auxiliares de serviços gerais e auxiliares de secretaria, não estão incluídos neste momento.
O projeto que deu origem à lei foi apresentado pelos deputados estaduais Fabrício Gandini (Podemos) e Marcelo Santos (União).
*Texto sob a supervisão da editora Erika Santos
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