Mudança na lei pode ampliar porte de arma para advogados e corretores de imóveis


Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Mais duas profissões podem receber o direito de obter porte de armas no Brasil. Dois projetos de lei aprovados pela Comissão de Segurança Pública (CSP) da Câmara dos Deputados podem conceder o direito para advogados e corretores de imóveis.

O projeto que garante a possibilidade de adquirir porte de armas para advogados altera o Estatuto da Advocacia e o Estatuto do Desarmamento e contempla os profissionais regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Já o projeto que trata dos corretores de imóveis criava uma nova lei, mas teve apresentada uma emenda substitutiva pelo relator da comissão para alterar o Estatuto do Desarmamento. O direito também só será concedido aos profissionais registrados nos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis (Creci).

Ambos os projetos ainda precisam ser aprovados no plenário da Câmara e depois do Senado, além de receber a sanção da presidência da República. Além disso, os textos não garantem o porte de arma automaticamente para os profissionais da categoria.

Porte de arma para advogados

A proposta que tramita no Congresso busca reconhecer a profissão como de risco para justificar o direito de andar com arma de fogo para defesa pessoal.

Caso o projeto seja aprovado, para um advogado obter o porte ele precisará cumprir alguns requisitos, como comprovar capacidade técnica a aptidão psicológica. Também será necessário solicitar o direito junto à Polícia Federal e aguardar a aprovação.

O texto ainda prevê restrições para o porte de arma de fogo em fóruns, tribunais, unidades prisionais e demais locais com regras próprias de segurança.

Porte de arma para corretores de imóveis

Os corretores de imóveis também podem receber o direito, sendo reconhecida como atividade de risco. A justificativa do projeto de lei argumenta que os profissionais precisam apresentar imóveis em áreas de risco ou isoladas e lidar com clientes desconhecidos.

Inicialmente, o texto previa que o corretor registrasse em agenda ou plano de trabalho os seus horários e itinerários para poder portar arma. A obrigatoriedade foi retirada após análise na CSP.

Ainda assim, a proposta estabelece que o porte é restrito ao exercício da profissão e não é permitido o uso da arma fora de serviço. O corretor também precisará comprovar capacidade técnica e psicológica, além de solicitar o porte à Polícia Federal.

Profissões que têm direito ao porte de arma

É importante destacar que o porte não é concedido automaticamente aos profissionais destas categorias, que também precisam cumprir os outros requisitos listados acima. Veja as profissões que têm direito ao porte:

  • Integrantes das Forças Armadas;
  • Policiais civis, militares, federais, rodoviários federais e ferroviários federais;
  • Bombeiros militares;
  • Integrantes da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP);
  • Guardas municipais das capitais dos Estados e dos municípios com mais de 500 mil habitantes;
  • Guardas municipais de municípios com entre 50 mil e 500 mil habitantes (apenas durante serviço);
  • Agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI/PR);
  • Policiais legislativos;
  • Agentes e guardas prisionais, escoltas de presos e guardas portuárias;
  • Empresas de segurança privada e de transporte de valores contituídas;
  • Integrantes de entidades de desporto legalmente constituídas que demandam uso de arma de fogo;
  • Auditores da Receita Federal e de Auditoria-Fiscal do Trabalho;
  • Servidores da segurança dos tribunais do Poder Judiciário e dos Ministérios Públicos da União e dos Estados.



FONTE: Folha Vitória


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