MPES quer suspender lei que elevou salários de prefeito e secretários em Vila Velha
O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) perante o Tribunal de Justiça do Estado (TJES) pedindo a suspensão liminar imediata da Lei Municipal nº 7.147/2025, de Vila Velha.
A legislação em questão fixou os salários do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais para o quadriênio 2025–2028, estabelecendo efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2025.
A ação, assinada pelo procurador-geral de Justiça, Francisco Martínez Berdeal, fundamenta-se na violação ao princípio da anterioridade da legislatura, presente na Constituição do Estado do Espírito Santo e na Constituição Federal.
Novos valores da lei contestada
A norma impugnada, cuja iniciativa partiu do Legislativo Municipal e teve o veto do Executivo derrubado pela Câmara, reajustou a remuneração das autoridades executivas nos seguintes patamares:
- Prefeito municipal: R$ 29 mil
- Vice-prefeito municipal: R$ 25,23 mil
- Secretários municipais: R$ 22,9 mil
Segundo o relator, a inconstitucionalidade decorre do fato de que a fixação dos subsídios foi realizada no curso da legislatura correspondente ao mandato para o qual tais remunerações passaram a produzir efeitos. “Circunstância que evidencia afronta ao princípio da anterioridade da legislatura”.
A legislação ainda estabeleceu que esses valores fossem reajustados anualmente no mesmo índice da revisão geral dos servidores públicos locais.
Ilegalidade no reajuste na própria legislatura
Segundo a tese sustentada pelo chefe do Ministério Público Estadual, a regra constitucional determina que a fixação da remuneração dos agentes políticos ocorra em uma legislatura para viger na subsequente.
Ao aprovar o aumento e aplicá-lo ao próprio mandato em curso, a regra impede que se legisle em causa própria ou com conhecimento prévio de quem são os ocupantes dos cargos, ferindo de forma direta os princípios da moralidade e da impessoalidade administrativa.
O MPES destacou que, embora a Constituição Federal mencione a regra explicitamente para vereadores, jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal (como o julgamento do RE 1217439/SP) estende obrigatoriamente a anterioridade da legislatura para prefeitos, vice-prefeitos e secretários municipais.
Pedido de liminar e andamento no TJES
Com a alegação de risco de grave dano ao erário municipal devido ao pagamento contínuo de subsídios inconstitucionais, o MPES pediu a concessão de tutela cautelar liminar para suspender a eficácia da lei com urgência.
O que diz a Prefeitura e Câmara de Vila Velha sobre o assunto?
Diante da situação, a reportagem do Folha Vitória entrou em contato com a Prefeitura e Câmara de Vila Velha solicitando um posicionamento sobre a lei que elevou os salários e diante da medida do Ministério Público do Espírito Santo (MPES).
Por nota, a Câmara de Vila Velha informou que acompanhou e debateu a questão jurídica apresentada pelo Ministério Público ao longo de um ano e oito meses e mantém seu posicionamento quanto à legalidade da norma.
“A Lei foi aprovada por unanimidade, com 20 votos favoráveis. A Câmara entende que a matéria deve ser analisada à luz do cenário jurídico nacional, especialmente porque a questão relacionada ao princípio da anterioridade da legislatura para a fixação de subsídios de agentes políticos está em análise pelo STF, ainda sem entendimento definitivo da Corte”, informou.
Ainda segundo a Câmara, valores efetivamente pagos, por se tratar de informação de competência do Poder Executivo, e orienta que os dados sejam consultados no Portal da Transparência da Prefeitura de Vila Velha ou diretamente junto à Secretaria Municipal de Administração.
Também por nota, a Prefeitura de Vila Velha informou que no momento, a ação é somente contra a Câmara Municipal de Vila Velha. A prefeitura esclarece ainda que está seguindo a Lei que está em vigência.
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