Justiça nega ação da Maranata e mantém vídeos sobre Bolsonaro
A Justiça do Espírito Santo negou o pedido da Igreja Cristã Maranata contra um produtor que publicou vídeos sobre o atentado contra o ex-presidente Jair Bolsonaro. A decisão, da 5ª Vara Cível de Vila Velha, concluiu que não houve prática de ato ilícito e destacou a proteção constitucional à liberdade de expressão.
Na decisão, assinada no dia 1º de abril pelo juiz de Direito, Camilo José d’Ávila Couto, e acessada pela reportagem do Folha Vitória, nesta segunda-feira (27), a igreja solicitava a retirada de vídeos do YouTube, a proibição de novas publicações envolvendo seu nome, além de retratação e indenização por danos morais.
Foi destacado que os conteúdos faziam referência ao ataque a faca sofrido por Bolsonaro e, de acordo com a instituição, associavam indevidamente a igreja ao caso.
Ao analisar o mérito, o juiz foi direto ao afirmar que “não merece prosperar a pretensão autoral” e não aceitou o pedido. Um dos principais pontos considerados foi a ausência dos vídeos originais nos autos.
“Os vídeos objeto dos autos não foram juntados pelas partes”, registrou o magistrado, destacando que apenas atas notariais e “prints” foram apresentados.
Mesmo com os documentos anexados, a Justiça entendeu que não ficou comprovado qualquer excesso por parte do réu. “Tais documentos não têm o condão de demonstrar qualquer conduta […] que tenha ultrapassado os limites do exercício do direito constitucional de liberdade de expressão”.
O magistrado também analisou o conteúdo dos vídeos e apontou que não houve acusação direta contra a igreja. Pelo contrário: “em nenhum momento […] o demandado faz qualquer ofensa”, ressaltando ainda que o próprio autor dos vídeos afirmou “não acreditar que a Igreja Cristã Maranata esteja envolvida” no atentado.
A decisão reforça que manifestações críticas, mesmo que duras ou controversas, estão protegidas pela Constituição. “A liberdade de expressão […] abarca […] opiniões […] até mesmo sem nexo […] anuídas pela maioria ou somente pelas minorias”, destacou o juiz.
O pedido foi julgado improcedente e a liminar que determinava a retirada do conteúdo foi revogada. A Igreja Maranata também foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor da causa.
O que diz a Igreja Maranata?
Por meio de uma nota, a Igreja Maranata informou que recorrerá da sentença, a fim de que a matéria seja reapreciada pelas instâncias superiores. Veja a íntegra da nota:
“A Igreja Cristã Maranata esclarece que, em documentário produzido pela Brasil Paralelo, buscou-se estabelecer ligação entre o autor da facada contra o então candidato à Presidência da República e a instituição. Contudo, a Justiça determinou a edição do referido conteúdo, uma vez que inexistem provas ou argumentos que sustentem tal associação.
No outro processo mencionado, ainda com desfecho em primeira instância, a demanda foi ajuizada em desfavor de canal no YouTube que reproduziu e reverberou trecho do material da Brasil Paralelo, mesmo após esse conteúdo já ter sido objeto de edição por determinação judicial.
A Igreja informa, ainda, que recorrerá da sentença, a fim de que a matéria seja reapreciada pelas instâncias superiores”.
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