Justiça determina remoção de publicações ofensivas contra prefeito de Conceição da Barra
A Justiça de Conceição da Barra, no Norte do Espírito Santo, concedeu uma tutela de urgência em favor do prefeito José Erivan Tavares de Moraes, determinando que o radialista Antônio de Deus Lopes e a empresa Barcos VT Rádio Difusão Sonorização, Jornalismo, Publicidade, Produções, Promoções Artísticas e Gráfica Ltda. — responsável pela Rádio Barcos FM — retirem do ar, no prazo de 24 horas, todas as publicações consideradas ofensivas ao gestor municipal.
A decisão foi proferida na terça-feira (11) pelo juiz Akel de Andrade Lima, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Conceição da Barra, no processo de nº 5001446-35.2025.8.08.0015.
Segundo a ação, o prefeito afirma estar sendo alvo de ataques à sua honra e imagem em programas de rádio e redes sociais, especialmente pelo uso reiterado da expressão “#PrefeitoJagunço”, utilizada de forma pejorativa.
Em sua decisão, o magistrado destacou que as publicações “extrapolam o limite da crítica política e atingem diretamente a dignidade pessoal do autor”. O juiz ressaltou que o termo “jagunço”, associado popularmente a uma pessoa violenta ou criminosa, possui potencial de macular a reputação e a honra do chefe do Executivo municipal.
Dessa forma, foi determinado que todas as publicações, vídeos, postagens e comentários contendo o termo ofensivo sejam removidos das redes sociais, incluindo o Instagram e outras plataformas administradas pelos réus.
Em caso de descumprimento da ordem judicial, foi fixada uma multa diária de R$ 1.000, limitada ao valor máximo de R$ 20 mil. A decisão ainda autoriza que, se a determinação não for cumprida, a empresa Meta Platforms (Facebook/Instagram) possa ser oficiada para realizar a remoção forçada do conteúdo.
O juiz Akel de Andrade Lima enfatizou que a medida “não implica censura prévia, mas o exercício legítimo do controle judicial sobre o abuso do direito de expressão”, citando entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
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