Justiça derruba páginas anônimas e investiga rede de perseguição digital em Conceição da Barra

A decisão marca o início do desmonte de uma possível organização criminosa digital que utilizava redes sociais e grupos de WhatsApp para espalhar ataques e desinformação.

A Justiça do Espírito Santo determinou a retirada do ar de três páginas anônimas do Instagram acusadas de atuar de forma coordenada na difamação e perseguição de pessoas, principalmente agentes públicos ligados à nova gestão da Prefeitura de Conceição da Barra, iniciada em 2025.

Na tarde de 28 de janeiro de 2026, o juiz da Comarca de Conceição da Barra ordenou que a empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda removesse imediatamente os perfis @barrensedagema, @barra_amordeverao e @fuxicobarrense, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Segundo o magistrado, os conteúdos publicados extrapolavam o direito constitucional à liberdade de expressão e tinham como objetivo “agredir e desabonar diversas pessoas”, valendo-se do anonimato.

Na decisão, a Justiça ressaltou que a Constituição Federal veda o anonimato e que a liberdade de expressão não é absoluta, especialmente quando há ofensa à honra, à imagem e à dignidade das pessoas. Para o Judiciário, há indícios de que as páginas integravam uma rede organizada de perseguição, com atuação conjunta em páginas anônimas no Instagram, grupos de WhatsApp já identificados, compartilhamento cruzado de ataques e escolha direcionada de alvos.

Todo o material reunido integra uma investigação conduzida pela Polícia Civil do Espírito Santo, que tramita sob segredo de justiça. Além da retirada imediata dos perfis, a decisão judicial determinou a quebra do anonimato, com a entrega de IPs, registros de acesso e dados técnicos, para identificação dos responsáveis pelas publicações.

O Judiciário deixou claro que o caso não se encerra com a derrubada das páginas. As apurações seguem para verificar a responsabilização individual por crimes contra a honra, a possível caracterização de organização criminosa e até o uso de recursos públicos para financiamento da rede. Os envolvidos poderão responder civil e criminalmente.

O advogado responsável pelo caso, Heitor Afonso Linhares Marcondes, afirmou que a decisão reforça o entendimento de que a internet não é “terra sem lei”. Segundo ele, páginas e perfis anônimos criados com o objetivo de difamar autoridades e disseminar fake news violam a legislação. Marcondes destacou ainda que obteve recentemente decisão semelhante em Boa Esperança (ES), onde páginas anônimas usadas para ataques políticos também foram retiradas do ar.

“Criar página falsa, grupo de WhatsApp ou perfil anônimo para atacar pessoas é crime. A Justiça está mostrando que quem age assim será identificado e responsabilizado”, afirmou o advogado. Ele acrescentou que, em diversos municípios capixabas, grupos políticos derrotados nas eleições têm recorrido a ataques virtuais para desgastar a imagem de prefeitos eleitos, como ocorre em Conceição da Barra, Boa Esperança e São Mateus.

Segundo o advogado, o caso serve de alerta à população: o anonimato não protege criminosos, redes sociais não estão fora do alcance da lei e quem espalha ódio e mentiras pode ser responsabilizado. As investigações continuam, e novas medidas judiciais já estão em andamento.


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