Justiça condena ex-prefeito de Laranja da Terra a devolver R$ 54 mil aos cofres públicos
O ex-prefeito de Laranja da Terra, Josafá Storch, foi condenado por improbidade administrativa após a Justiça concluir que ele manteve um contrato para instalação de torres e equipamentos de telefonia móvel mesmo depois de ser alertado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) de que a operação era clandestina e poderia gerar sanções administrativas e penais.
A sentença, assinada pelo juiz Marcelo Feres Bressan, que atuou pelo Núcleo de Aceleração de Processos (Napes) do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), aponta que representantes da Anatel enviaram comunicados e se reuniram pessoalmente com o então prefeito e integrantes da administração municipal, em agosto de 2020, para informar que os equipamentos não possuíam a autorização necessária para operar. Mesmo assim, segundo o magistrado, a instalação das torres prosseguiu.
Mesmo formalmente cientificado por autoridade federal reguladora de que o ato era ilegal e causava interferência em serviço de utilidade pública, o requerido não suspendeu a execução do contrato. Pelo contrário, conforme atestado pelos fiscais, assentiu com a instalação de novas torres.
Marcelo Feres Bressan, juiz
Na avaliação do juiz, a conduta foi intencional e caracterizou o dolo específico exigido pela Lei de Improbidade Administrativa. “Ao ignorar a Anatel, o requerido assumiu o risco e demonstrou a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito”, afirma a sentença.
Contrato gerou prejuízo aos cofres públicos
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES), que apontou irregularidades no Pregão Presencial nº 006/2020, destinado à locação e montagem de torres, repetidores e amplificadores de sinal de telefonia móvel.
Segundo o processo, a empresa vencedora da licitação operava equipamentos que dependiam de autorização e outorga prévia da Anatel, exigência que não foi cumprida. Ainda conforme a decisão, os repetidores clandestinos provocaram interferências na rede de uma operadora de telefonia, causando quedas de chamadas e falhas no serviço de telefonia móvel em Laranja da Terra.
Após fiscalização, a Anatel determinou o desligamento dos equipamentos e aplicou multa de R$ 440 ao município. Para o magistrado, o contrato representou desperdício de dinheiro público, já que os equipamentos eram irregulares e precisaram ser desativados.
“O pagamento de R$ 55.200 por um equipamento clandestino que teve de ser desativado constitui perda patrimonial efetiva e dilapidação de bens públicos”, registrou o juiz.
Ressarcimento, multa e suspensão dos direitos políticos
Na sentença, a Justiça condenou Josafá Storch a ressarcir R$ 54.640 aos cofres públicos, com correção monetária e juros, além do pagamento de multa civil equivalente a 50% desse valor. O ex-prefeito também teve os direitos políticos suspensos por oito anos e foi proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo mesmo período.
A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.
Procurado pelo Folha Vitória, Josafá Storch informou que irá se manifestar posteriormente. “Irei me pronunciar na hora oportuna. Agradeço a oportunidade”, disse.
A reportagem também procurou o Ministério Público do Espírito Santo (MPES), a Anatel e a Prefeitura de Laranja da Terra e aguarda retorno. O espaço segue aberto para manifestação.
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