Investigação sobre um cidadão acima de qualquer suspeita

Há filmes que envelhecem mal. Outros que permanecem presos ao seu tempo, como documentos de uma atmosfera que já desapareceu. Há aqueles, por fim, que esperam décadas até que a realidade lhes devolva atualidade. Lançado em 1970, Investigação sobre um cidadão acima de qualquer suspeita, de Elio Petri, pertence a esta última categoria.

O filme foi lançado na Itália em meio a um ambiente convulsionado. Mas sua questão fundamental não ficou confinada àquele momento: o que acontece quando o homem encarregado de fazer cumprir a lei acredita que sua posição o coloca fora do alcance dela?

A trama é simples e perturbadora. Um alto funcionário da polícia assassina a própria amante. Em vez de esconder seu crime, ele propositalmente passa a deixar pistas óbvias, apenas para testar se os subordinados e o sistema terão coragem de investigá-lo e acusá-lo.

Interpretado por Gian Maria Volonté, o protagonista sem nome (ele é chamado de dottore) quer saber até onde pode avançar sem que sua posição o proteja. É quase um empreendimento sociológico. As pistas existem, os investigadores as encontram. As evidências estão diante de todos.

O que falta não é informação: falta a disposição institucional de agir. Diante do próprio chefe, a polícia encontra uma dificuldade que nenhuma técnica investigativa consegue resolver: como investigar aquele que tem o poder de determinar quem e o que será investigado.

Petri transforma um enredo policial em uma reflexão sobre a natureza da autoridade. O dottore não é simplesmente um criminoso que dispõe de proteção institucional. É alguém que incorpora a função pública à própria identidade. A autoridade deixa de ser algo que ele exerce e passa a ser aquilo que ele acredita encarnar. O cargo, que deveria aumentar sua responsabilidade, se converte em um salvo-conduto moral.

O cidadão “acima de qualquer suspeita” do título não é aquele cuja inocência foi demonstrada. É aquele cuja posição tornou a própria suspeita difícil de formular. A autoridade que deveria aumentar a responsabilidade passa a funcionar como blindagem.

A originalidade do cineasta italiano está em mostrar que o abuso de poder não começa quando alguém declara que está acima da lei. Ela começa antes, quando alguém em posição de autoridade acredita que a regra não se aplica a ele. O abuso nasce dessa distorção da percepção do próprio lugar. O indivíduo continua falando em nome da instituição, invocando a lei e exercendo uma competência formalmente reconhecida. Mas sua autoridade não reconhece mais nenhum limite.

É difícil não pensar no Brasil.

Não vou equiparar personagens ou episódios específicos. A analogia relevante é institucional. Ela diz respeito ao momento em que uma autoridade incumbida de interpretar ou aplicar uma regra se comporta de forma a tornar impossível qualquer contestação à sua interpretação.

A Constituição de 1988 atribuiu ao STF, “precipuamente”, a guarda da Constituição e lhe conferiu competências amplas de controle de constitucionalidade e julgamento de questões que atravessam os outros Poderes. Ao mesmo tempo, o próprio texto constitucional estabelece que Legislativo, Executivo e Judiciário são independentes e harmônicos entre si. Não deveria existir, portanto, uma contradição entre reconhecer a autoridade constitucional do Supremo e discutir os limites institucionais dessa autoridade. Uma coisa é afirmar a competência da Corte. Outra é concluir que toda utilização dessa competência estará, por definição, imune a questionamentos.

A separação de Poderes não pressupõe confiança absoluta nos governantes, nos parlamentares ou nos magistrados. Ao contrário, pressupõe uma saudável desconfiança. Cada Poder recebe instrumentos para agir e, ao mesmo tempo, encontra limites na existência dos outros.

O sistema não foi desenhado para produzir uma autoridade sem contestação, mas para impedir que qualquer autoridade se transforme em soberania pessoal

A assimetria entre o cidadão comum e quem exerce uma função de Estado torna essa questão ainda mais importante. O cidadão está submetido a decisões tomadas por instituições que não controla diretamente. Magistrados, policiais, promotores e demais agentes públicos recebem poderes extraordinários porque o Estado precisa deles para funcionar. Essa assimetria não é um privilégio moral. É uma responsabilidade institucional. Quanto maior o poder conferido ao agente, maior deveria ser a consciência de que o poder não lhe pertence.

Investigação sobre um cidadão acima de qualquer suspeita não apresenta a impunidade como ausência de lei. Ao contrário: a lei está presente o tempo inteiro. O problema é a maneira como a instituição reage quando a aplicação da lei ameaça alguém que pertence ao centro do poder.

O dottore não precisa abolir as regras para escapar delas. Precisa apenas contar com uma cultura institucional na qual sua posição produz uma espécie de cegueira seletiva. A suspeita pode existir, a prova pode aparecer, mas o sistema impede que se transformem evidências contra um homem poderoso em uma acusação.

A impunidade não começa quando as provas desaparecem. Ela começa quando as provas deixam de produzir efeitos quando envolvem uma autoridade. O sistema vê, mas hesita. Reconhece, mas relativiza. Ameaça investigar, mas recua. Nada de bom pode vir daí.



FONTE: Gazeta do Povo


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