Ex-servidores de Câmara no ES são condenados a pagar R$ 274 mil por “rachadinha”
Três ex-servidores da Câmara de Colatina foram condenados por improbidade administrativa por participação em um esquema de “rachadinha“ e de uso de servidores fantasmas para o desvio de recursos públicos entre os anos de 2017 e 2019. Os condenados deverão pagar, ao todo, R$ 274 mil entre multas e ressarcimentos.
A decisão, proferida pela Vara da Fazenda Pública de Colatina, condenou o ex-chefe de gabinete Isaías Rosa Teles e os ex-assessores Ludmilla Dalcumune Radaelli e Neumir Goeis. Eles ocupavam cargos no gabinete do então vereador Wanderson Ferreira da Silva, conhecido como “Tom”.
Segundo a sentença, os assessores recebiam salários sem comprovação de trabalho e entregavam seus cartões de auxílio-alimentação ao parlamentar, que utilizava o valor em benefício próprio.
De acordo com a decisão, um dos assessores recebeu quase de R$ 73 mil no esquema e o outro mais de R$ 55 mil. O magistrado ainda entende que o chefe de gabinete não cumpriu o dever de fiscalizar a frequência e a atuação dos servidores subordinados.
Além disso, o esquema também consistia no desvio dos salários de uma servidora comissionada da Prefeitura de Colatina, indicada pelo vereador, que teria sido obrigada a repassar parte do seu salário mensalmente a Tom.
Ex-vereador confessou o esquema
Em 2024, o ex-vereador Tom firmou um Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) com o Ministério Público do Espírito Santo (MPES), autor da ação, e deixou de responder judicialmente. No acordo, Tom confessou o esquema e teve que devolver os valores recebidos ilegalmente e pagar multa. Ele também perdeu os direitos políticos por três anos.
Quanto aos ex-servidores, além do pagamento de R$ 274 mil, também tiveram a perda dos direitos políticos e ficam proibidos de contratar com o poder público por seis anos. Pela sentença, Neumir terá que pagar cerca de R$ 103 mil; Ludmilla, R$ 86 mil; e Isaías, R$ 73 mil.
A defesa afirmou que aguarda o embargo de declaração e, caso a decisão seja mantida, vai apresentar recurso. “Esperamos provar que isso não tem cabimento, que eles não fizeram isso”, disse o advogado que representa os três réus.
Cartões eram usados quase ao mesmo tempo, diz sentença
Um dos principais elementos considerados pela Justiça foram os extratos dos cartões de auxílio-alimentação dos assessores.
Segundo a decisão, os registros mostram compras realizadas no mesmo supermercado, na mesma data e com diferença de poucos minutos, indicando que ambos os cartões estariam sob posse de uma única pessoa.
O magistrado também destacou que as compras ocorriam com frequência em estabelecimentos localizados próximos à residência do então vereador.
Defesa alegou que servidores faziam trabalho externo
Durante o processo, os ex-assessores sustentaram que exerciam atividades predominantemente externas, como atendimento à população e acompanhamento de demandas comunitárias.
Uma das rés também afirmou que havia emprestado o cartão de alimentação ao vereador apenas por razões pessoais, sem participação em qualquer esquema ilícito.
Já o ex-chefe de gabinete alegou que não possuía intenção de lesar os cofres públicos nem recebeu qualquer vantagem financeira.
Porém, o juiz concluiu que não foram apresentados relatórios, ordens de serviço, documentos ou qualquer outro registro capaz de comprovar a efetiva prestação dos serviços alegados pelos assessores.
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