Ex-servidora de Câmara no ES terá que devolver R$ 100 mil desviados


Foto: Divulgação / Prefeitura de Montanha

Uma ex-servidora da Câmara Municipal de Montanha foi condenada na última semana a pagar uma multa e devolver mais de R$ 100 mil aos cofres públicos por desviar recursos de auxílio-alimentação da instituição em benefício próprio.

O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) decidiu pela condenação após a Câmara comprovar a fraude. O desvio chegou aos R$ 106.661,36. Condenada a pagar uma multa no mesmo valor, a ex-servidora terá que pagar mais de R$ 212 mil no total.

Segundo apurou o Controle Interno da Câmara, Deise Gambarine Soares Novais abordava outros servidores e, ao argumento de estar em dificuldades financeiras, “pedia emprestado” o cartão dos demais funcionários e “sacava” uma quantia, informando que faria o desconto posterior em seu contracheque.

Ao final, ela se apropriava do montante e não fazia os devidos descontos, deixando o prejuízo para a Câmara. 

A fraude aconteceu entre os anos de 2022 e 2024, sendo a ex-servidora responsável por gerar as folhas de pagamento do tíquete alimentação, um sistema que só ela tinha acesso.  

A narrativa e os documentos que subsidiam estes autos evidenciam que a atuação da Sra. Deise Gambarine Soares Novais, então servidora da Câmara Municipal de Montanha à época dos fatos, foi determinante para a consecução da irregularidade, restando inviável eximi-la das responsabilidades decorrentes de seus atos, imputando a esta o ressarcimento aos cofres públicos do dano despendido”

Davi Diniz, conselheiro relator do processo

A própria servidora confessou o esquema no depoimento de interrogatório, o que vale como prova do desvio feito por ela, sem que houvesse a participação de outros agentes. Tendo sido citada para se defender no TCE-ES, ela não se manifestou e foi condenada a revelia.

Decisão 

Segundo apuração, o desvio chegou a R$ 106.661,36, equivalente a 24.881,80 VRTE. Este valor terá que ser totalmente ressarcido aos cofres municipais. Além disso, a ex-servidora foi condenada a pagar uma multa que passa dos R$ 100 mil – 100% do valor atualizado do dano causado ao erário.  

A ex-servidora também foi desabilitada para exercer cargo em comissão ou função de confiança. Ela não poderá ser contratada como servidora comissionada pelos próximos cinco anos. 

A decisão foi unânime, seguindo o relator do processo. Conforme Regimento Interno da Corte de Contas, ainda cabe recurso da decisão.

O que diz a Câmara de Montanha

Em nota, a Câmara Municipal de Montanha informou que tinha conhecimento dos fatos ocorridos entre os anos de 2022 e 2024.

A atual presidência da instituição afirmou que deu continuidade às investigações, que tinham se iniciado na gestão anterior, e tomou todas as providências cabíveis para a responsabilização da ex-servidora e a proteção do patrimônio público.

Segundo a Câmara, inicialmente, a ex-servidora respondeu a Processo Administrativo Disciplinar, no qual lhe foram assegurados o contraditório e a ampla defesa, resultando na sua exoneração dos quadros da Câmara Municipal.

Ainda de acordo com a nota, foi instaurada Tomada de Contas Especial para apuração do dano ao erário e da responsabilidade pelos fatos. O procedimento deu origem ao processo julgado pelo TCE-ES e à decisão da última semana.

O Folha Vitória não conseguiu contato com a defesa da ex-servidora. O espaço está aberto para a devida manifestação.



FONTE: Folha Vitória


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