Entenda o cálculo que define a eleição de deputados estaduais e federais


Assembleia Legislativa e Congresso Nacional. Fotos: Thiago Soares/Folha Vitória e Gabriel Barros/ Folha Vitória

Os quocientes eleitoral e partidário definem quantas vagas cada partido ou federação conquista para deputado estadual e federal no Brasil. O cálculo integra o sistema proporcional, no qual os votos dados aos candidatos também contribuem para o desempenho das legendas.

Esse modelo é usado nas eleições para as Assembleias Legislativas e a Câmara dos Deputados. Diferentemente do sistema majoritário, aplicado para senador, governador e presidente, ele considera a soma dos votos nominais e dos votos de legenda para distribuir as cadeiras disponíveis.

  • Sistema majoritário: vence o candidato que obtiver o maior número de votos válidos, em turno único ou em dois turnos.
  • Sistema proporcional: busca distribuir as vagas entre partidos e federações conforme o total de votos que recebem, permitindo a representação de diferentes grupos políticos.

Como é calculado o quociente eleitoral

O quociente eleitoral é obtido pela divisão entre o total de votos válidos e o número de cadeiras disponíveis no parlamento. Esse resultado estabelece a quantidade de votos necessária para que um partido ou federação conquiste vagas diretas.

Nas eleições de 2022, o Espírito Santo registrou 2.067.712 votos válidos para deputado estadual, conforme os dados apurados. A Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) tem 30 cadeiras.

No exemplo apresentado, o cálculo usa 2.067.712 votos válidos divididos por 30 vagas, o que resulta em quociente eleitoral de 68.923. Para ocupar uma vaga direta, o candidato também precisa alcançar votação nominal mínima de 10% desse valor.

Ou seja, com quociente eleitoral de 68.923, a cláusula individual corresponderia a 6.892,3 votos. Pela regra de arredondamento informada, a fração igual ou menor que 0,5 é descartada; assim, o mínimo seria de 6.892 votos.

O que é o quociente partidário

O quociente partidário aponta quantas cadeiras cada partido ou federação obtém diretamente. Para chegar ao resultado, divide-se o total de votos válidos da legenda — a soma dos votos em candidatos e dos votos de legenda — pelo quociente eleitoral.

Se um partido recebeu 200 mil votos válidos e o quociente eleitoral é de 68.923, a divisão resulta em 2,90. Nesse cálculo, a fração é desprezada, sem arredondamento, e o partido ficaria com duas vagas diretas.

As cadeiras são preenchidas pelos candidatos mais votados do partido ou federação, desde que eles tenham alcançado a votação individual mínima. Os dados apurados apontam, nesse cenário, uma exigência de pelo menos 10% do quociente eleitoral.

Como funcionam as sobras eleitorais

Depois da distribuição das vagas diretas, podem restar cadeiras sem preenchimento. Essas vagas são chamadas de sobras eleitorais e passam por uma nova etapa de cálculo entre os partidos ou federações participantes.

A média é calculada pela divisão entre os votos válidos do partido ou federação e o número de vagas já conquistadas, somado a um. A fórmula é: número de votos válidos do partido ou federação dividido pelo número de vagas já obtidas mais um.

Por exemplo: o partido A recebeu 200 mil votos e conquistou duas vagas. Assim, a média fica: 200.000 ÷ (2 + 1) = 66.666

Já o partido B, obteve 100 mil votos e ganhou uma vaga. A média é: 100.000 ÷ (2 + 1) = 33.333

Pelo exemplo acima, o partido A teve a maior média e, por isso, fica com a vaga.

Em caso de mais vagas a serem distribuídas, o cálculo é refeito com o número já atualizado de vagas do partido A.

A cadeira das sobras não vai automaticamente para o candidato mais votado entre todos os partidos. A distribuição também depende das regras de votação mínima do candidato e da participação do partido ou federação em cada etapa.



FONTE: Folha Vitória


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