Eleitor poderá votar usando apenas o e-Título? Entenda as regras
Os eleitores poderão usar o e-Título para se identificar no dia das Eleições 2026, mas é preciso ficar atento a uma regra. Para votar apresentando somente o aplicativo, o eleitor precisa ter realizado o cadastramento biométrico e ter a fotografia disponível no e-Título.
O aplicativo funciona como versão digital do título de eleitor e é aceito como documento de identificação na seção eleitoral quando apresenta a imagem do eleitor. As normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) incluem o e-Título com foto entre os documentos oficiais aceitos para a votação.
A regra vale para quem concluiu a coleta das digitais e foto de rosto pela Justiça Eleitoral dentro do prazo determinado pelo calendário eleitoral, até o dia 6 de maio de 2026. O primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro. Caso seja necessário, o segundo turno ocorrerá em 25 de outubro.
Quando o e-Título pode ser usado sozinho?
Quem abrir o aplicativo no dia da eleição e visualizar a própria foto poderá apresentar o celular à mesária ou ao mesário, sem precisar levar outro documento físico. A fotografia fica disponível para eleitores que tiveram os dados biométricos coletados e concluíram o processo de identificação com sucesso.
Já o eleitor que não visualizar a foto no e-Título não poderá votar somente com o aplicativo. Nesse caso, será necessário apresentar um documento oficial com foto para comprovar a identidade antes de votar.
Quais documentos são aceitos?
Além do e-Título com foto, a Justiça Eleitoral aceita os seguintes documentos para identificação:
- Carteira de identidade (RG);
- Identidade social;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Passaporte;
- Carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
- Certificado de reservista;
- Carteira de trabalho física.
Os documentos podem ser aceitos mesmo fora do prazo de validade, desde que permitam comprovar a identidade do eleitor. A Carteira de Trabalho Digital não será aceita para essa finalidade, assim como certidões de nascimento ou de casamento.
É preciso levar o título de eleitor?
Não. O eleitor não precisa apresentar o título de eleitor impresso e também não precisa mostrar o e-Título se tiver outro documento oficial com foto.
Segundo o TSE, a falta do título, por si só, não impede o voto. O eleitor precisa comprovar a identidade e estar apto a votar.
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Eleitores com biometria
-
e-Título (com foto) -
Sem e-Título, mas com RG, CNH ou outro documento oficial com foto -
Documento oficial com foto vencido (desde que permita identificação) -
Somente título de eleitor impresso -
Certidão de nascimento ou casamento -
Carteira de Trabalho Digital
Eleitores sem biometria
-
e-Título (sem foto) -
Sem e-Título, mas com RG, CNH ou outro documento oficial com foto -
Documento oficial com foto vencido (desde que permita identificação) -
Somente título de eleitor impresso -
Certidão de nascimento ou casamento -
Carteira de Trabalho Digital
Celular não pode entrar na cabine
O eleitor poderá mostrar o e-Título à mesária ou ao mesário durante a identificação. Depois disso, porém, deverá deixar o celular no local indicado pela seção eleitoral antes de entrar na cabine de votação.
A legislação eleitoral proíbe o porte de aparelho celular na cabine. Portanto, o aplicativo pode ser usado para identificar o eleitor, mas não pode acompanhá-lo no momento do voto.
Como conferir se o aplicativo tem foto?
O eleitor pode abrir o e-Título antes da eleição para verificar se a fotografia aparece na versão digital do documento. Caso a biometria tenha sido feita, mas a imagem não esteja disponível, o TSE orienta excluir e reinstalar o aplicativo.
Se o problema continuar, a recomendação é procurar o cartório eleitoral. A Justiça Eleitoral também recomenda que o eleitor confira antecipadamente o local de votação para evitar imprevistos no dia da eleição.
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