Eleitor não pode ser preso a partir desta terça no ES; entenda a regra e veja as exceções


(Foto: Thiago Soares/Folha Vitória)

Os eleitores no Espírito Santo não podem ser presos ou detidos a partir desta terça-feira (29) até 48 horas após o encerramento da votação do primeiro turno, marcado para domingo (4). A regra, prevista no Código Eleitoral, busca assegurar o livre exercício do voto.

A proteção está no artigo 236 do Código Eleitoral e começa cinco dias antes da eleição. O prazo alcança eleitores e candidatos e impede prisões que possam interferir no processo eleitoral, salvo nas situações previstas pela própria legislação, explica o advogado especialista em Direito Público e mestrando em políticas públicas Sandro Câmara.

Existem três exceções previstas no próprio artigo 236. A primeira é o flagrante delito, quando a pessoa é presa no exato momento em que comete o crime. A segunda é a existência de sentença criminal condenatória transitada em julgado por crime inafiançável, ou seja, uma condenação definitiva contra a qual não cabe mais recurso. A terceira é o desrespeito a salvo-conduto

Sandro Câmara, advogado

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que a garantia protege o eleitor de boa-fé. Por isso, prisões preventivas fundamentadas e prisões relacionadas a situações de urgência ou gravidade concreta podem ser admitidas no período, para evitar que a regra seja usada como forma de escapar da Justiça.

A regra também vale para candidatos, mas, no caso dos concorrentes, ela começou a valer em no dia 19 de setembro.

Por que eleitor não pode ser preso?

O advogado explica que a finalidade da norma é impedir interferências indevidas às vésperas da votação.

“A finalidade da norma é garantir o livre exercício do voto e proteger o eleitor, e também os candidatos, de prisões arbitrárias ou de perseguição política às vésperas da eleição. Trata-se de uma salvaguarda histórica contra o uso do aparato repressivo do Estado como instrumento de interferência no resultado das urnas”, afirmou.

Mandados de prisão e decisões judiciais podem ser expedidos durante o período eleitoral. O artigo 236, no entanto, restringe o cumprimento da prisão de eleitores fora das hipóteses excepcionais previstas na lei.

O que acontece caso a regra seja descumprida?

Caso uma prisão ocorra sem amparo legal, ela pode ser relaxada por meio de habeas corpus, com base na Constituição. A autoridade responsável pela prisão indevida pode responder nas esferas administrativa, civil e penal, conforme o caso.

A proteção será aplicada novamente no segundo turno, se houver. Como a votação está prevista para 25 de outubro, o prazo voltará a valer a partir de 20 de outubro.



FONTE: Folha Vitória


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