Dono de loja é detido após “fritar pneu” em manobras proibidas com carro de luxo no ES


Dono de loja é detido ao fazer manobras com carro de luxo no ES Foto Rede social Reprodução

O dono de uma loja de veículos em Linhares foi levado para a delegacia após ser identificado em vídeos realizando manobras perigosas com um Chevrolet Camaro em via pública. As imagens mostram o motorista fazendo o chamado “borrachão” — também conhecido como “fritada” — prática proibida que consiste em acelerar o veículo com os pneus girando no mesmo lugar até provocar intensa fumaça e desgaste.

Nos vídeos, é possível ver uma grande quantidade de fumaça saindo do carro. Em seguida, as rodas começam a pegar fogo por causa do atrito. Pessoas que acompanham a manobra tentam conter as chamas, enquanto um extintor de incêndio do próprio veículo é utilizado para apagar o fogo.

Segundo informações da reportagem da TV Vitória/Record, a ocorrência da segunda-feira (29) teve início após denúncias sobre a circulação dos vídeos nas redes sociais. Diante das informações, equipes da Guarda Municipal seguiram até a loja, localizada na Rua Duque de Caxias.

Durante a fiscalização, os agentes localizaram no estabelecimento um Chevrolet Camaro preto com características compatíveis às do veículo que aparece nas imagens.

Além disso, encontraram vestígios que indicariam a realização recente das manobras. Segundo o relato da ocorrência, havia marcas de pneus queimados e sinais de que um extintor de incêndio havia sido utilizado no local, compatíveis com as imagens que mostram o veículo pegando fogo durante o “borrachão”.

O empresário foi encaminhado para a 16ª Delegacia Regional de Linhares para prestar esclarecimentos. Ele seguiu para a unidade policial em veículo próprio, acompanhado de uma amiga.

Conduta expõe risco a terceiros

O “borrachão” é uma manobra proibida pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A conduta pode se enquadrar no artigo 308, que trata da participação, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, ou ainda da exibição de perícia em manobra não autorizada.

A pena prevista é de detenção de seis meses a três anos, além de multa e suspensão ou proibição de obter a permissão ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O caso também poderá ser analisado à luz do artigo 132 do Código Penal, que prevê punição para quem expõe a vida ou a saúde de terceiros a perigo direto e iminente.



FONTE: Folha Vitória


Descubra mais sobre Pauta Capixaba

Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.

Deixe comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos necessários são marcados com *.