Deputados faltosos na mira do presidente da Assembleia
O presidente da Assembleia, Marcelo Santos (União), apresentou um projeto de resolução que endurece as regras do Regimento Interno da Assembleia Legislativa com relação às faltas dos deputados estaduais durante as sessões.
O PR 07/2026 dá ao presidente o poder de revogar a possibilidade de faltas justificadas em casos excepcionais – como o acúmulo de matérias em tramitação – e extingue as justificativas automáticas para a ausência dos deputados em sessões híbridas.
A proposta também prevê desconto no salário dos deputados que faltarem a sessões extraordinárias – presenciais, virtuais ou híbridas –, medida que hoje não é aplicada pela Casa.
O projeto tramita em regime de urgência – o requerimento de urgência foi aprovado nesta segunda-feira (18) – e deve ir à votação amanhã (19).
De acordo com o parágrafo 6º do artigo 305 do Regimento Interno da Ales, hoje o deputado pode ter, por mês, até três ausências justificadas em sessões ordinárias para atender outras atividades parlamentares fora do Legislativo. Essas faltas são abonadas, sem prejuízo de corte de ponto ou desconto no salário.
Essa possibilidade está entre os motivos justificados para a ausência de deputados nas sessões, como nos casos de licença-saúde, missões autorizadas, licença sem remuneração para tratar de assuntos particulares, luto, licença-maternidade e paternidade, casamento e quando o parlamentar assume alguns cargos, como por exemplo, o secretariado do governo do Estado.
Segundo a coluna apurou, já teria algum tempo que o presidente estaria insatisfeito com a ausência de deputados nas sessões híbridas – em que o parlamentar pode participar de forma virtual, de onde estiver.
A insatisfação teria ganhado peso com a proximidade das campanhas eleitorais, e o projeto seria também para evitar o que já se tornou comum: o plenário ficar esvaziado e até sem quórum para o funcionamento do Parlamento.
Alguns deputados consultados pela coluna De Olho no Poder disseram que foram “pegos de surpresa” com o projeto e que irão propor mudanças no texto a ser votado.
Teve parlamentar que, sob reserva, afirmou à coluna que trata-se de uma medida para concentrar mais poderes nas mãos do presidente.
As mudanças
O projeto altera três artigos do Regimento Interno da Ales, tendo como base o que autoriza as três faltas justificadas por mês. A primeira mudança ocorre no artigo 23, que trata das atribuições do presidente do Legislativo.
A proposta muda o inciso III do parágrafo 1º do artigo 23 e inclui o inciso IX.
Como é hoje:
“§ 1º – Compete ainda ao Presidente: III – justificar ausência de deputado”
Como passa a ser:
“§ 1º Compete ainda ao Presidente: III – justificar ausência de deputado, sem prejuízo das justificativas previstas no artigo 305, § 6º, deste Regimento”;
“IX – Decidir, em consideração ao acúmulo de matérias em tramitação, pela inaplicabilidade excepcional do disposto no § 6º do artigo 305, deste Regimento, tanto para o caso das sessões presenciais, virtuais ou híbridas”.
Como já mencionado acima, o § 6º do artigo 305 diz: “O deputado pode ter, por mês, três ausências justificadas às sessões ordinárias, para atendimento de atividades parlamentares fora do recinto da Assembleia Legislativa”.
Ou seja, com a proposta, o presidente poderá revogar as três faltas que os deputados têm direito por mês, se entender ser necessária a presença do parlamentar para a tramitação dos projetos.
A segunda mudança ocorre no artigo 305 com a inclusão do parágrafo 11º. O artigo trata sobre as licenças dos deputados.
O que o projeto propõe:
“Art. 305 – O deputado poderá obter licença para: (…) § 11 – O disposto no § 6º do artigo 305 deste Regimento Interno não se aplica às sessões híbridas, caso em que, excepcionalmente, poderá o presidente da Assembleia Legislativa justificar a ausência.”
O deputado poderá ter as três faltas abonadas automaticamente, mas não em sessões híbridas – que normalmente ocorrem nas manhãs de quarta-feira. Estará nas mãos do presidente justificar ou não a ausência do parlamentar nesse modelo de sessão.
Esse foi um dos pontos criticados por parlamentares ouvidos pela coluna, por concentrar o poder de decisão da justificativa da falta nas mãos do presidente.
Porém, a terceira mudança é ainda mais polêmica. Ela autoriza o desconto no salário em caso de ausência nas sessões extraordinárias – o que hoje não acontece.
A proposta inclui o parágrafo 3º no artigo 289 do RI, que trata sobre o registro de presença dos deputados nas sessões.
O que o projeto propõe:
“§ 3º – No caso de acúmulo de matérias em tramitação ou outra excepcional necessidade, o presidente da Assembleia Legislativa, após comunicação prévia, poderá determinar a aplicabilidade do disposto no § 1º, deste artigo, também no caso de sessões extraordinárias presenciais, virtuais ou híbridas”.
O parágrafo 1º, citado acima, diz que: “O deputado que não comparecer à sessão ordinária terá descontado um trinta avos do respectivo subsídio mensal, salvo se licenciado ou com ausência justificada nos termos do artigo 23, § 1º, III deste Regimento Interno”.
O que isso significa? Que além do desconto já previsto nas faltas em sessões ordinárias, o deputado que faltar a uma sessão extraordinária, sem justificar, também poderá ter desconto no salário.
Hoje, o subsídio mensal de um deputado estadual é de R$ 34.774,64, e o desconto por cada falta deve girar em torno de R$ 1.159.

“Aperfeiçoar mecanismos de controle”
Na justificativa do projeto, Marcelo diz que a finalidade é “aperfeiçoar os mecanismos de controle de presença e de efetivo exercício do mandato parlamentar no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado”.
Diz ainda que o mandato exige “participação ativa” dos parlamentares e que no atual modelo havia uma “assimetria no tratamento conferido às ausências em sessões ordinárias e extraordinárias, o que pode fragilizar o princípio da eficiência administrativa e comprometer a regularidade dos trabalhos legislativos”.
Por fim, cita o STF para defender o ponto que toca no subsídio. “Ademais, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que a frequência e a efetiva participação parlamentar constituem elementos legitimadores da percepção do subsídio”.
Na sessão de hoje, o projeto gerou debates nos corredores da Casa, sinalizando que tem potencial para gerar ruídos entre o presidente e parte dos deputados. A conferir.
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