Dentistas são indiciados por deixar lesões em pacientes
A cirurgiã-dentista Mariana Barros Laranja Roeder, de 44 anos, e o sobrinho dela, Nathan Laranja Roeder Holz, de 25 anos, foram indiciados pela Polícia Civil após pacientes relatarem lesões e cicatrizes decorrentes de procedimentos estéticos realizados em uma clínica na Praia da Costa, em Vila Velha.
Segundo a Polícia Civil, o inquérito foi concluído no último dia 2 de abril, após representação criminal apresentada por três vítimas. Os fatos investigados teriam ocorrido em dezembro de 2025.
Em nota, a corporação informou que os dois foram indiciados pela “suposta prática do crime de lesão corporal culposa, previsto no artigo 129, §6º, por três vezes, na forma do artigo 69, ambos do Código Penal”.
Ainda de acordo com a polícia, o Ministério Público do Espírito Santo (MPES) solicitou novas diligências no caso.
Dentista responde a 15 processos em conselho
O Conselho Regional de Odontologia do Espírito Santo (CRO-ES) também confirmou que Mariana responde a 15 processos ético-disciplinares, entre casos já concluídos e outros ainda em tramitação.
O órgão destacou, porém, que os processos possuem caráter sigiloso devido à presença de dados pessoais e informações sensíveis de pacientes. Segundo o CRO-ES, a dentista também não possui habilitação para realizar determinados procedimentos de cirurgia estética orofacial.
“Esta profissional não pode realizar determinados procedimentos cirúrgicos estéticos orofaciais que são da especialidade de Cirurgia Estética Orofacial (CEOF), como lip lifting, corner lifting, reconstruções labiais e queiloplastia, por não possuir esta especialidade”, informou o conselho.
Já em relação ao sobrinho da profissional, o CRO-ES afirmou que não há processo aberto contra ele até o momento.
Processo tramita sob sigilo
O Ministério Público do Espírito Santo (MPES) informou que acompanha o caso e que analisa os elementos reunidos no inquérito policial para definir quais medidas poderão ser adotadas. O órgão ressaltou que o procedimento tramita sob sigilo judicial e, por isso, não pode divulgar mais detalhes neste momento.
Em nota, o MPES afirmou ainda que permanece atento às investigações e que tomará as providências consideradas cabíveis após a conclusão da análise das provas reunidas no caso.
O outro lado
Em nota, a defesa afirmou que Mariana atua regularmente na área de harmonização orofacial e sustentou que os procedimentos citados ocorreram em um contexto de “ampla discussão técnica e jurídica” sobre a atuação de cirurgiões-dentistas em procedimentos estéticos faciais.
A nota também ressaltou que o indiciamento representa uma fase inicial da investigação e não significa condenação definitiva. Segundo a nota, o próprio Ministério Público teria solicitado complementação das investigações e realização de laudos periciais técnicos antes de qualquer conclusão final sobre o caso.
Leia a íntegra da nota enviada pela defesa:
O Instituto Laranja, por meio de sua responsável técnica Dra. Mariana Barros Laranja Roeder, vem a público prestar esclarecimentos acerca das informações recentemente divulgadas envolvendo procedimentos estéticos faciais realizados na clínica.
Inicialmente, é importante esclarecer que a Dra. Mariana é cirurgiã-dentista regularmente inscrita no Conselho Regional de Odontologia, com formação, especializações e atuação consolidada na área de Harmonização Orofacial, exercendo suas atividades há anos de forma pública, técnica e profissional, inclusive com participação em cursos, mentorias e capacitações nacionais e internacionais.
Os procedimentos mencionados nas recentes divulgações ocorreram dentro de contexto profissional regularmente exercido, em cenário normativo que, à época dos fatos, encontrava-se em ampla discussão técnica e jurídica em todo o país quanto à atuação odontológica em procedimentos estéticos faciais.
Importante destacar que o próprio Conselho Federal de Odontologia editou posteriormente a Resolução CFO nº 286/2026, reconhecendo formalmente a Cirurgia Estética Orofacial como especialidade odontológica, inclusive contemplando procedimentos estéticos faciais específicos dentro da atuação do cirurgião-dentista habilitado.
Também existem precedentes judiciais relevantes questionando limitações anteriormente impostas por normas administrativas relacionadas ao tema, o que evidencia a existência de debate jurídico e regulatório legítimo sobre a matéria.
Esclarece-se ainda que o indiciamento mencionado representa etapa inicial investigativa, não equivalendo a condenação, responsabilização definitiva ou conclusão pericial final acerca dos fatos.
Inclusive, o próprio Ministério Público requereu complementação das investigações e realização de laudos periciais técnicos antes de qualquer conclusão definitiva.
Como ocorre em qualquer procedimento estético ou cirúrgico, existem intercorrências clínicas inerentes à resposta biológica individual de cada paciente, circunstâncias amplamente conhecidas na literatura técnica e previamente esclarecidas nos documentos de consentimento apresentados aos pacientes.
A Dra. Mariana sempre permaneceu à disposição para acompanhamento e suporte pós-procedimento, dentro dos limites técnicos e clínicos aplicáveis, reiterando seu compromisso com a ética, responsabilidade profissional, transparência e respeito aos pacientes.
O Instituto Laranja reafirma sua confiança nas instituições e no devido processo legal, esclarecendo que toda defesa técnica e jurídica será apresentada integralmente nas vias apropriadas e perante as autoridades competentes. A complexidade técnica, normativa e pericial envolvida no caso exige cautela na divulgação de informações ainda submetidas à análise das autoridades responsáveis.
O Instituto Laranja confia que qualquer divulgação pública observará os princípios da responsabilidade jornalística, imparcialidade, contextualização adequada dos fatos e presunção de inocência, evitando conclusões precipitadas ou interpretações descontextualizadas.
Fiscalizações
A Vigilância Sanitária de Vila Velha foi procurada e informou que a empresa recebeu licença sanitária em 14 de setembro de 2022 para exercer atividade odontológica. Atualmente, o processo de renovação da licença está em análise técnica.
Ainda de acordo com o órgão, as fiscalizações avaliam aspectos como estrutura da empresa, condições de higiene, processamento de materiais e demais exigências previstas em lei sanitária vigente.
A Vigilância Sanitária informou que conduta profissional e regularidade do exercício de odontologia são competência do CRO.
“Em relação à conduta profissional, regularidade do exercício da odontologia e eventual realização de procedimentos incompatíveis com as atribuições legais dos profissionais, a fiscalização é de competência do Conselho Regional de Odontologia (CRO)”. informou.
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