Congresso discute novas regras para o STF; veja o que pode mudar para ministros
O Congresso Nacional discute propostas que podem alterar regras de funcionamento do Poder Judiciário e, principalmente, do Supremo Tribunal Federal (STF). Entre as mudanças estão a criação de mandatos para ministros, alterações na idade mínima para ocupar uma cadeira na Corte, novas regras para indicação dos magistrados e restrições às decisões monocráticas.
Duas Propostas de Emenda à Constituição (PECs) apresentadas recentemente pelos deputados Reginaldo Lopes (PT-MG) e Danilo Forte (PP-CE) concentram parte do debate.
A PEC de Reginaldo Lopes estabelece mandato único de 10 anos para ministros do STF, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Superior Tribunal Militar (STM).
Já a proposta de Danilo Forte prevê mandato de oito anos especificamente para os ministros do Supremo. O texto também modifica o processo de escolha dos integrantes da Corte.
Como seria a escolha dos ministros
Atualmente, a indicação dos ministros do STF é feita pelo presidente da República e precisa ser aprovada pelo Senado. De acordo com a proposta de Danilo Forte, as indicações passariam a ser alternadas entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
Depois da indicação, o nome precisaria ser aprovado por maioria absoluta dos integrantes do Congresso Nacional em sessão conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado.
As duas PECs também estabelecem novas faixas etárias para quem poderá ser indicado ao cargo de ministro. Hoje, a idade mínima prevista para integrar o STF é de 35 anos.
Na proposta apresentada por Lopes, o indicado precisaria ter entre 50 e 75 anos. Já a PEC de Forte estabelece uma faixa ainda mais restrita, de 60 a 75 anos.
Outra mudança envolve as decisões tomadas individualmente por ministros. Pelo texto de Forte, ficaria proibida a concessão de decisões monocráticas que suspendam a eficácia de uma lei, de atos de chefes do Executivo e do Legislativo ou a exigibilidade de tributos.
Nessas situações, a decisão teria de ser tomada de forma colegiada e aprovada por maioria absoluta.
Senado quer reunir propostas de reforma
As duas PECs não são as únicas iniciativas em discussão. Um levantamento realizado na Câmara e no Senado aponta que existem dezenas de propostas em tramitação relacionadas a mudanças no Poder Judiciário.
Os textos tratam de temas como o funcionamento dos tribunais e a responsabilização de magistrados.
Nesta semana, a Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou um encaminhamento para que a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) crie um grupo de trabalho dedicado a reunir propostas de reforma do Judiciário.
A iniciativa foi apresentada pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF). A ideia é reunir em um único texto as PECs e os projetos de lei que já tramitam na Casa e apresentar uma proposta em até 60 dias.
Segundo Damares, os 15 parlamentares que participaram da audiência defenderam a necessidade de uma ampla reforma do Judiciário.
O que é necessário para mudar as regras
De acordo com o advogado constitucionalista e sócio do escritório Sousa & Rosa, Kevin de Sousa, existem duas formas mais comuns de promover mudanças no funcionamento do Poder Judiciário.
A primeira é por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição. Esse caminho é necessário para alterações na estrutura da cúpula do Judiciário, como a criação de mandatos para ministros, mudanças nos critérios de idade e alterações nos quóruns de deliberação.
Uma PEC precisa ser aprovada por três quintos dos votos dos deputados e dos senadores, em dois turnos de votação na Câmara e no Senado.
A segunda possibilidade é por meio de leis complementares e ordinárias. Essas normas podem ser usadas para modificar regras infraconstitucionais, como as relacionadas ao Estatuto da Magistratura.
Mesmo que uma reforma do Judiciário seja aprovada pelo Congresso, as novas regras ainda podem ser questionadas judicialmente.
Segundo o advogado, o próprio STF pode analisar a constitucionalidade de uma eventual reforma caso entenda que as mudanças comprometem a independência dos magistrados ou submetem a Corte a uma tutela política considerada indevida.
Esse questionamento pode acontecer em dois momentos:
- Durante a tramitação da proposta, parlamentares podem apresentar um mandado de segurança no STF, alegando que o texto viola uma cláusula pétrea ou desrespeita o devido processo legislativo;
- Depois da aprovação e promulgação de uma eventual emenda, a mudança pode ser questionada por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
Última reforma ocorreu em 2004
A última reforma do Judiciário ocorreu em 2004. Na ocasião, o objetivo era alterar a estrutura e o funcionamento da Justiça para buscar mais rapidez, transparência e eficiência nos processos.
O novo debate ocorre em meio a uma crise envolvendo o STF. A discussão ganhou força após a divulgação de supostas mensagens do ex-banqueiro Daniel Vorcaro enviadas ao ministro Alexandre de Moraes.
O episódio foi discutido pelo plenário do STF na terça-feira (15) e pode levar a um processo inédito contra um integrante da própria Suprema Corte.
*Com informações do R7.
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