Candidatos ao governo do ES vão poder gastar até R$ 10,6 milhões na campanha, define TSE
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu os limites de gastos de campanha de cada cargo na disputa das Eleições de 2026. Diante disso, os candidatos ao governo do Espírito Santo poderão gastar até R$ 7,115 milhões na campanha eleitoral no primeiro turno e, em caso de segundo turno, o valor limite é de R$ 3,557 milhões, totalizando R$ 10,6 milhões em toda a campanha.
A decisão foi publicada nesta terça-feira (21), por meio da Portaria TSE nº 449/2026, que tem os gastos definidos com base na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e na Resolução TSE nº 23.607/2019. O valor estabelecido pelo tribunal é o mesmo definido para o pleito de 2022.
O limite de gastos é definido conforme o tamanho do colégio eleitoral. O número de eleitores aptos para votar nas Eleições 2026 foi divulgado pelo TSE nesta semana. Esses dados também servem para estabelecer a quantidade de pessoas que poderão ser contratadas para atividades de militância e mobilização nas ruas.
Confira os limites de gastos para cada cargo em disputa
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu o teto de gastos de R$ 133.416.046,20 para candidatos à Presidência da República. Esse valor é dividido em R$ 88.944.030,80 no primeiro turno e R$ 44.472.015,40 no segundo turno.
No Espírito Santo, os postulantes ao cargo de governador poderão gastar até R$ 7.115.522,46 no primeiro turno e, em caso de prorrogação do pleito, o acréscimo é de R$ 3.557.761,23.
Além disso, os candidatos a senador no Estado terão limite de gastos, cada um, de R$ 3.811.887,03.
Já os gastos dos demais candidatos ao cargo de deputado serão fixos em todas as unidades da federação: R$ 3.176.572,53 para federal e R$ 1.270.629,01 para estadual.
| Cargo | Gastos no 1º turno | Gastos no 2º turno |
|---|---|---|
| Presidente | R$ 88.944.030,80 | R$ 44.472.015,40 |
| Governador | R$ 7.115.522,46 | R$ 3.557.761,23 |
| Senador | R$ 3.811.887,03 | Não há disputa |
| Deputado estadual | R$ 1.270.629,01 | Não há disputa |
| Deputado federal | R$ 3.176.572,53 | Não há disputa |
Fundo de R$ 4,9 bilhões
O Plenário do TSE decidiu, por unanimidade, manter para as Eleições Gerais de 2026 os mesmos limites de gastos aplicados no pleito de 2022.
Segundo o órgão, a decisão leva em consideração a ausência de mudanças na legislação eleitoral, a manutenção do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) em R$ 4,9 bilhões, mesmo valor destinado às eleições anteriores, e a necessidade de preservar o equilíbrio financeiro dos partidos políticos, além das políticas previstas na legislação.
Relator do processo e presidente do TSE, o ministro Kassio Nunes Marques disse que uma eventual atualização dos tetos de gastos não refletiria a realidade financeira das legendas, já que o valor do fundo eleitoral permaneceu inalterado.
O ministro também destacou que a manutenção dos limites contribui para dar maior estabilidade ao processo eleitoral e evita prejuízos às candidaturas beneficiadas pelas políticas afirmativas previstas na legislação.
O que entra nos gastos de campanha?
Para calcular o limite de gastos de cada candidatura, o TSE considera não apenas as despesas contratadas diretamente pelo candidato ou candidata, mas também outros recursos movimentados durante a campanha.
Entram nessa conta os gastos realizados pela própria candidatura, as transferências financeiras destinadas a partidos, candidatos ou candidatas e as doações estimáveis em dinheiro, como bens e serviços recebidos gratuitamente, mas que possuem valor econômico.
Também são contabilizados os recursos repassados pela candidatura ao partido que excedam o valor efetivamente gasto pela legenda em benefício daquele candidato. A única exceção são as transferências referentes às sobras de campanha, que não entram no cálculo do limite de despesas.
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