Candidato pode pedir voto de eleitor por ligação ou mensagem? Veja o que diz a legislação


Foto: Canva

Você já recebeu uma ligação com uma mensagem gravada por candidato, uma mensagem pelas redes sociais ou outro contato de campanha? Nas Eleições 2026, postulantes a cargos eletivos usam estratégias como carros de som com jingles, distribuição de santinhos, adesivos em veículos, windbanners nas ruas e campanhas na internet para conquistar o eleitor.

No ambiente digital, porém, a divulgação eleitoral tem limites, segundo o advogado eleitoral Hélio Maldonado.

“A propaganda na internet, a qual se inclui através de mensagens instantâneas pode ser utilizada. Lista de transmissão, grupo de WhatsApp, canal do WhatsApp, sem nenhum problema. O que não pode haver é disparo em massa”, explica Maldonado.

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O disparo em massa ocorre quando uma pessoa recebe uma mensagem de um contato com o qual não tem relação que justifique o envio. Segundo o advogado, essa prática pode caracterizar uma irregularidade eleitoral e gerar penalidade.

Hélio Maldonado, advogado eleitoral (Foto: Acervo pessoal)

A multa prevista para o disparo em massa irregular varia de R$ 5 mil a R$ 30 mil. O valor também pode chegar ao dobro do que foi gasto na ação, caso esse montante seja superior.

Mensagens enviadas pelo direct do Instagram, por exemplo, são permitidas. Os candidatos também podem utilizar listas de transmissão, grupos e canais do WhatsApp, desde que não façam disparos em massa.

Impulsionamento é permitido?

O impulsionamento de conteúdos na internet é autorizado quando identificado de forma inequívoca como publicidade. A contratação pode ser feita exclusivamente por partidos políticos, federações, coligações, candidatas, candidatos e seus representantes.

A legislação, no entanto, não permite o impulsionamento de propaganda negativa contra outro candidato.



FONTE: Folha Vitória


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