Bets saem de cena, mas loterias da Caixa continuam? Entenda a diferença


MP que deve proibir as Bets no Brasil levanta debate sobre jogos da Loteria. Fotos: Thiago Soares/Folha Vitória

O governo federal anunciou nesta sexta-feira (25) uma medida provisória (MP) que proíbe a operação de bets e cassinos online no Brasil. A proibição, porém, não significa o fim de modalidades como Mega-Sena, Lotofácil e Quina. Embora todas envolvam apostas, as loterias federais operadas pela Caixa Econômica Federal e as bets funcionam sob regimes diferentes.

Para esclarecer a questão, o Folha Vitória conversou com o advogado Sandro Câmara, especialista em Direito Público e Civil e mestrando em políticas públicas. Segundo o especialista, as apostas de quota fixa foram instituídas pela Lei nº 13.756/2018 e passaram por nova regulamentação com a Lei nº 14.790/2023.

Não é que a loteria seja ‘boa’ e a bet seja ‘má’ por natureza. A diferença é estrutural: uma é serviço público estatal com décadas de moldura legal; a outra é atividade privada recém-regulamentada.

Sandro Câmara, advogado especialista em Direito Público e Civil e mestrando em políticas públicas

Por que a Mega-Sena pode continuar?

No caso das loterias federais administradas pela Caixa, a exploração está submetida a uma estrutura jurídica própria. Parte da arrecadação das modalidades é destinada, conforme a legislação, a diferentes finalidades públicas.

Já as bets são exploradas por empresas privadas mediante autorização do Ministério da Fazenda. A legislação define a aposta de quota fixa como modalidade lotérica e estabelece que os operadores precisam de autorização para explorar comercialmente a atividade no país.

“As loterias federais (Mega-Sena, Lotofácil, Quina e afins) são um serviço público explorado pela União. As bets são outra coisa. As apostas de quota fixa foram legalizadas pela Lei 13.756/2018 e regulamentadas pela Lei 14.790/2023. São operadas por empresas privadas”, afirma Câmara.

O que acontece depois da publicação da MP?

Uma medida provisória tem força de lei, mas precisa passar pelo Congresso Nacional para se tornar definitiva. Sua validade inicial é de 60 dias, prorrogável uma vez pelo mesmo período. Por isso, os efeitos concretos da proibição dependerão do texto que for efetivamente publicado.

Entre os pontos que precisarão ser esclarecidos estão a data em que as empresas deverão interromper as apostas, as regras para as autorizações já concedidas e o destino do dinheiro que os apostadores mantêm nas plataformas.

A Medida Provisória tem força de lei desde a edição e produz efeitos imediatos. Mas o destino dela depende do Legislativo. Se o Congresso não votar dentro do prazo constitucional, a MP perde a validade.

Sandro Câmara, advogado especialista em Direito Público e Civil e mestrando em políticas públicas

Empresas podem recorrer à Justiça

Outro ponto que pode gerar discussão envolve as empresas que receberam autorização para atuar no mercado brasileiro. Câmara lembra que as operadoras fizeram investimentos e pagaram pela autorização para explorar a atividade por prazo determinado.

Segundo o advogado, uma interrupção antecipada dessas autorizações poderá provocar pedidos de restituição, indenização e questionamentos judiciais. As possibilidades concretas, no entanto, também dependerão das regras estabelecidas na MP.

“As empresas podem sustentar violação à segurança jurídica, à proteção da confiança e ao ato jurídico perfeito, além de discutir proporcionalidade (por que banimento total, e não regulação mais rígida?)”, afirma Câmara.

E quem tem dinheiro em uma bet?

Para os apostadores, uma das principais dúvidas é o que acontecerá com valores depositados nas plataformas, prêmios ainda não sacados e apostas feitas antes da eventual proibição.

Câmara avalia que o encerramento das operações não significa que os usuários perderão automaticamente esses valores. A forma e os prazos para saque, pagamento ou devolução, entretanto, deverão ser definidos pelas regras de transição da medida.

O dinheiro depositado na conta da plataforma e os prêmios de apostas já validadas não pertencem à empresa. São valores do apostador, sob a guarda da operadora. Uma proibição da atividade não autoriza a casa a reter esses recursos.

Sandro Câmara, advogado especialista em Direito Público e Civil e mestrando em políticas públicas

No caso das apostas que ainda estiverem em aberto, o advogado ressalta que será necessário observar o que determinar a regulamentação. Por isso, antes da publicação do texto oficial, ainda não é possível afirmar se elas serão canceladas, devolvidas ou liquidadas normalmente.

“O recado final é de calma: proibir a atividade não é o mesmo que confiscar o dinheiro de quem apostou. Os valores já depositados e os prêmios já conquistados continuam sendo direito do apostador, e a forma de devolução deve constar das regras de transição que acompanharão a medida”, conclui Câmara.



FONTE: Folha Vitória


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