Agrônomo é preso com arma raspada e sinais de embriaguez no ES
Um agrônomo de 35 anos foi preso em flagrante pela Polícia Militar na madrugada deste sábado (23), no bairro Aeroporto, em Nova Venécia. Ele conduzia um veículo sob visíveis sinais de embriaguez e transportava uma arma de fogo com a numeração raspada.
De acordo com o boletim de ocorrência, guarnições da PM realizavam um patrulhamento de rotina em uma região conhecida como “Atrás dos Malos – Invasão”, mapeada por denúncias frequentes de tráfico e conflitos armados. Durante a ação, os militares avistaram uma picape Fiat Strada de cor prata e decidiram realizar a abordagem após o motorista demonstrar comportamento suspeito ao notar as viaturas.
Arma no porta-luvas e garrafa de cerveja
Durante a revista no interior do veículo, os policiais encontraram uma bolsa marrom guardada no porta-luvas. Dentro dela, havia um revólver calibre .38, da marca Rossi, municiado com três projéteis intactos. Na verificação, a equipe constatou que a numeração de série da arma estava totalmente suprimida.
Ainda conforme o relatório policial, o motorista e o passageiro, de 53 anos, apresentavam sinais clássicos de embriaguez, como fala arrastada, olhos avermelhados e dificuldade de equilíbrio. Uma garrafa de cerveja parcialmente consumida e ainda gelada foi localizada na porta do condutor. Devido à situação, os militares lavraram um Termo de Constatação de Embriaguez no local.
Situação legal
Na delegacia, o passageiro prestou depoimento e afirmou que o motorista é seu patrão. Ele declarou que ambos haviam consumido bebidas alcoólicas na cidade, mas garantiu que não tinha nenhum conhecimento sobre a existência da arma no porta-luvas. Por falta de provas que o ligassem ao armamento, o passageiro foi ouvido e liberado.
O agrônomo que dirigia o carro preferiu exercer o seu direito constitucional de permanecer em silêncio perante a autoridade policial.
A delegada de plantão ratificou a prisão em flagrante do motorista pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito (devido à numeração raspada) e condução de veículo sob efeito de álcool.
Como a soma das penas máximas dos crimes ultrapassa quatro anos, não houve estipulação de fiança na delegacia, e o homem foi encaminhado ao sistema prisional do Estado, onde passará por audiência de custódia.
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