Agentes, advogados, fiscais e outras 8 categorias profissionais ganham porte de arma
Uma proposta em tramitação na Câmara dos Deputados pode ampliar o porte funcional de arma de fogo para 11 categorias de profissionais. O texto é resultado de mudanças feitas no Projeto de Lei 302/2026, que originalmente tratava do porte de arma para guardas civis municipais e vigilantes.
A proposta inicial, apresentada pelo deputado federal Gilvan da Federal (PL-ES), previa regras para permitir o porte de arma a guardas municipais em todo o país e a vigilantes, além de reduzir exigências para a concessão do porte. O texto também previa regras específicas para o uso das armas, capacitação e integração das guardas e dos vigilantes ao Sistema Único de Segurança Pública (Susp).
Substitutivo ampliou o alcance do projeto
Durante a análise na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO), o relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), apresentou um substitutivo que ampliou o alcance do projeto.
Além das mudanças relacionadas às guardas municipais e aos vigilantes, o novo texto passou a incluir outras carreiras entre aquelas que poderão ter porte funcional de arma de fogo. A justificativa do relator afirma que a ampliação alcança profissionais que exercem atividades consideradas de risco e estão expostos à violência.
Quem é contemplado pelo PL 302/2026
Na versão atualmente aprovada pela Comissão de Segurança Pública, o projeto prevê porte funcional para:
- Vigilantes
- Peritos oficiais de natureza criminal
- Agentes socioeducativos
- Agentes de trânsito
- Oficiais de Justiça
- Agentes de fiscalização ambiental
- Membros da Defensoria Pública
- Integrantes da Advocacia Pública
- Agentes fiscais e auditores fiscais com poder de polícia administrativa
- Agentes de proteção da infância e da juventude
- Integrantes de carreiras de Auditoria da Receita Federal, Auditoria-Fiscal do Trabalho e Auditoria-Fiscal Federal Agropecuária, conforme as previsões específicas do substitutivo.
O texto estabelece condições específicas para algumas dessas categorias. No caso dos oficiais de Justiça, por exemplo, a previsão está relacionada à atuação em processos penais que envolvam crimes praticados com violência ou grave ameaça. Já os agentes de proteção da infância e da juventude contemplados são aqueles vinculados às Varas da Infância e Juventude dos tribunais.
As armas destinadas aos profissionais incluídos pelo substitutivo seriam de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas instituições e poderiam ser utilizadas somente durante o serviço, conforme as regras previstas na proposta.
Projeto ainda não virou lei
O substitutivo foi aprovado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado em 1º de setembro de 2026. Na Câmara, o projeto aparece atualmente como aguardando designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Isso significa que as categorias incluídas na proposta ainda não receberam um novo direito ao porte de arma. O projeto precisa continuar sua tramitação no Congresso e ser aprovado nas etapas previstas antes de eventualmente se transformar em lei.
Projeto é de deputado capixaba
O autor original do PL 302/2026 é o deputado federal Gilvan da Federal (PL-ES). Apesar de continuar exercendo o mandato parlamentar, ele não disputará a reeleição em 2026. O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) indeferiu, por unanimidade, o registro da candidatura de Gilvan à reeleição.
A decisão ocorreu após condenação por violência política de gênero. O PL decidiu retirar o deputado da chapa federal e indicou o vereador de Viana Lucas Casagrande como substituto.
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